Bom dia,
Estamos gerando a ECF de uma sócia ostensiva. A pergunta é: Devemos gerar as informações da sócias ostensiva de forma consolidada, incluindo as SCP ou devemos entregar somente as informações da sócias ostensiva?
Além da sócia ostensiva temos a informação de que devem ser geradas também a ECF das SCP de forma separada.
Na IN 1422/2013 temos no primeiro artigo que:
Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
§ 1º No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.
No parágrafo primeiro cita que a ECF deve ser transmitida separadamente, além da transmissão da sócia ostensiva, por isso ficamos na dúvida se empresa participante de SCP como sócia ostensiva deve ter as informações entregues de forma consolidada ou individualizada.