FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasBloco K – Material exportado com frete CIF
MICHELE DIAS OLIVEIRA perguntou há 8 anos

Prezados, no processo de venda de exportação, onde o frete contratado é por minha conta até a entrada no estabelecimento do cliente. Neste caso, para fins de bloco K, devo considerar como estoque de minha propriedade este estoque em transito em que eu ainda não transferi a propriedade para o cliente? Considerando que é produto acabado em transito em que ainda me responsabilizo por qualquer avaria, devo considerar como meu estoque no bloco K? Até que o Cliente receba? Na exportação, em que momento informo estes estoques para fins de bloco k?

Rodrigo Brodbeck respondeu há 8 anos

Existe uma questão na FAQ da Receita que deve responder a sua dúvida.
15.1.1.3 – Na validação do SPED Fiscal quando ocorrer venda/transferência de produtos ou mercadorias e estas estejam em trânsito, ou seja, foi registrada a saída na origem (Ponto A), mas ainda não foi registrada fisicamente a entrada no destino (Ponto B), em virtude da distância entre os dois pontos, como por exemplo origem RJ e destino AM. O transportador poderá ser informado como possuidor do Estoque em Trânsito no Registro H010 – INVENTÁRIO – campo 07 – IND_PROP 1 – Item de propriedade do informante e em posse de terceiros e no campo 08 – COD_PART – (campo 02 do Registro 0150)?
Para fins de escrituração dos registros K200 e H010 do estabelecimento “B”, a mercadoria somente poderá ser reconhecida em estoque quando ocorrer a efetiva entrada por meio da escrituração do Registro C170.
Também não será reconhecida no estoque do estabelecimento “A”. A mercadoria que já saiu do estabelecimento “A” e ainda não entrou no estabelecimento “B” poderia ser reconhecida contabilmente numa conta transitória denominada “mercadoria em trânsito”. Essa conta contábil transitória não tem nenhuma relação com o Registro de Inventário.

1 Respostas
Cláudio Miguel Müller respondeu há 8 anos

Quando tu emite a nota de saída de venda ele sai do teu estoque.