Amigos,
Consultando o manual recentemente publicado, não encontrei informações de como serão tratadas as retenções efetuadas por agencias de propaganda e administradora de cartões de crédito, que são tratadas como “autorecolhimento”, ou seja, os próprios prestadores retém e recolhem em substituição ao tomador. Alguém tem alguma informação à respeito ?
Bom dia!
Jorge, tudo bem?
Eu também tenho a mesma duvida, será que pode nos ajudar?????