FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasAplicativo governamental para EFD-Reinf
Carlos da Silva perguntou há 8 anos

 
Alguém sabe informar se vai existir algum aplicativo governamental para validar o EFD-Reinf, pois, baixei os arquivos .XSD disponibilizados pela RFB e neles contam uma tag com a seguinte informação:
 
 <xs:documentation>
    Processo de emissão do evento
    1- Emissão com aplicativo do contribuinte;
    2- Emissão com aplicativo governamental.
 </xs:documentation>
</xs:annotation>
 
No aguardo de respostas,
 
Grato

Vanderlei Batista da Silva respondeu há 8 anos

Bom dia!

“O contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes,

Página 9 de 51
assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte e, após assinado digitalmente, transmitido via webservice por meio de arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em ambiente nacional. Essa validação se dá em dois momentos sucessivos. O primeiro, logo após a transmissão, é concluído com a emissão de um protocolo de entrega (Comprovante). O segundo, que atesta a integridade formal dos dados que integram o “movimento”, é finalizado pela emissão do protocolo de recebimento ao contribuinte ou mensagem de erro. A EFD-Reinf não funciona por meio de um Programa offline Gerador de Declaração (PGD) ou Validador e Assinador (PVA), ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do contribuinte que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir.

Ou seja, será por transmissão exatamente como a NF eletrônica, com arquivos de envio e retorno. Não devendo ser enviado mais de um arquivo a cada 5 minutos, pois será considerado uso abusivo do Site.
Terão dois servidores, um de Produção (arquivo oficial/final para entrega), e outro de Produção Restrita.
Observação: Caso a instituição não receba retorno ela deverá aguardar no mínimo 300 segundos em relação ao início da requisição para tentar retransmitir o mesmo lote ou evento novamente. O não respeito a este prazo poderá ser considerado uso abusivo do sistema.
Espero ter ajudado.

abç
Vanderlei Silva

2 Respostas
Jorge Campos Staff respondeu há 8 anos

Carlos
Não! o leiaute anterior era baseado num validador, e esta descrição veio de lá. Para as empresas do SIMPLES e MEI, haverá a possibilidade de digitação como faz o empregador doméstico no próprio site.
 
 
abs

Carlos da Silva respondeu há 8 anos

Obrigado!!