Prezados, boa tarde.
Ao enviar uma ECF de uma empresa tributada pelo lucro arbitrado no primeiro trimestre e tributada pelo lucro real nos meses seguintes, o PVA não permite a recuperação de dados da ECD.
No entanto, embora, por lei, a empresa possa não apresentar sua contabilidade no primeiro trimestre, em que houve arbitramento, nos meses seguintes a empresa se enquadra nos criterios de obrigatoriedade da ECD e, no meu entender, a mesma tem que ser enviada.
Alguem ja passou por uma situação dessas?