Bom Dia.
Estou com dúvida no sped ICMS/IPI, referente ao difal.
Sou do estado de SP e houve uma devolução de minha venda do estado do PR, mas eu não tenho IE para o estado do PR, então não posso me creditar desta devolução.
Obs.: Os impostos foram recolhidos na nota de venda, normalmente.
Não estou sabendo fazer os devidos lançamentos no sped, referente as informações do Destinatário (PR)
No registro de entrada lancei o C100 / C190. Teria que lançar os valores no C101 (destino/origem)?, mesmo que não me creditando do valor do destinatário? Ou teria um outro registro para fazer lançamento das informações?
E os registros E300 / E310 teria que cria-los com o valor do crédito do Destinatário e depois alguma dedução?
Exemplo da Dúvida:
NF de Venda n° 1
C101:
Difal Destinatário R$ 432,33
Difal Origem R$ 288,22
NF de Devolução n° 10, como fazer os lançamentos?
Desde já agradeço pela ajuda.