Prezados,
Empresa Lucro Presumido – Regime de Caixa, provisiona o rendimento da aplicação que consta no extrato bancário mensal no Ativo Não Circulante como redutora da aplicação (-) Receita a apropriar.
Está correto referenciar no PC da Receita como 1.02.01.02.50 – (-) Juros a apropriar decorrentes de AVP (Ajuste valor presente)?
Obrigada