FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasECF – REGISTRO Y672 SALDO DE CAIXA E BANCOS
CAIO CESAR DA SILVA perguntou há 8 anos

No registro Y672 deve ser informado o valor de caixa e bancos. Quando houver saldo credor oriundo da soma das duas contas, qual valor devo informar nesse registro? O PVA do SPED ECF não permiti inserir valores negativos nesse registro.
o Caixa está com saldo devedor, porém o banco está com saldo credor utilizando o cheque especial. O saldo do banco credor está superior ao saldo do caixa, ou seja, o somatório deles resulta num saldo negativo. Conforme CPC 03 item 8 deve-se manter esse saldo da conta banco credor no ativo circulante.

Empréstimos bancários são geralmente considerados como atividades de financiamento.
Entretanto, saldos bancários a descoberto, decorrentes de empréstimos obtidos por meio de
instrumentos como cheques especiais ou contas correntes garantidas que são liquidados em
curto lapso temporal compõem parte integral da gestão de caixa da entidade. Nessas
circunstâncias, saldos bancários a descoberto são incluídos como componente de caixa e
equivalentes de caixa. Uma característica desses arranjos oferecidos pelos bancos é que
frequentemente os saldos flutuam de devedor para credor. 

No balanço o saldo credor da conta banco deve permanecer no ativo circulante, porém no PVA do SPED ECF não permite preencher com saldo negativo. Diante disso como devo preencher esse campo no PVA?

CAIO CESAR DA SILVA respondeu há 8 anos

Alguém sabe me informar qual o tempo a que se refere esse “curto lapso temporal” mencionado no CPC 03 item 8?