FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostasdevolução compras simples nacional
Ademir Domingues perguntou há 8 anos

Ola. Preciso de uma ajuda. Foi feita uma compra e será necessário devolver algumas mercadorias. O Fornecedor pediu para gerar a NFe de devolução destacando icms campos proprios com cfop 5202 e 5411. Pedem para somar o valor do IPI e do ICMS ST no valor da Nota. Como gerar esse Nota Fiscal, qual csosn usar, pois ja tentei algumas formas e gera rejeição. 

Vinicius Pavim respondeu há 8 anos

Bom Dia Ademir, de qual estado você é ?

4 Respostas
Rodrigo José respondeu há 8 anos

900

Alexsandre Macedo respondeu há 8 anos

Boa tarde Ademir, Você pode gerar a NF de acordo a entrada olhe o cst que ele foi feita a entrada e dai você pode gerar a devolução.

Paulo Vitor Paulista respondeu há 8 anos

Boa tarde Ademir. A nota sairá com os respectivos CFOP’s 5202 ou 5411. Se tiver valor de ICMS vai em campo próprio. Tem que ser  CSOSN 0101 para CFOP 5202. Para valores de ST  e IPI deve somar o valor de ambos e lançar na nota em “outras despesas acessórias”, ai vai fechar o valor da nota. Também deve ser incluído em observações da nota fiscal a base de calculo e valor da ST.

Israel Fonseca respondeu há 8 anos

Bom dia Ademir!!
Para mercadoria tributada devolva com CFOP 5202 e CSOSN 0101, assim como o amigo Paulo Vitor Paulista informou…
Já Para mercadoria sujeita a ST, devolva com CFOP 5411 e “CSOSN 900”, assim como o amigo Rodrigo José informou.
O grupo CSOSN900 possui os campos específicos para informar o ICMS ST e o IPI nos “campos próprios” especificamente em casos de Devolução.
Vide Nota Técnica 2013.005 e Parecer CGSN 94/2011.
 
Atenciosamente,

Israel Fonseca respondeu há 8 anos

Boa tarde Paulo!!
Obrigado por compartilhar as informações, mas veja bem no texto que você mesmo citou:
O § 5º da CGSN 94/2011, não permite destacar o imposto em campo próprio para NF-e de modelo 1 ou 1/A, notas manuais.
Nosso amigo Ademir disse que irá emitir uma NF-e de devolução, ou seja, modelo 55.
Para estes casos o § 7º da mesma instrução dispões que os parágrafos 5º e 6º não se aplicam à NF-e. Segue texto na integra:
§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)

Paulo Vitor Paulista respondeu há 8 anos

Bom dia Amigo Israel. Para ICMST ST e IPI no caso de a empresa ser Simples não pode ser em campo próprio.
De acordo com a Resolução nº 094 de 2011 do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), parágrafo 5º, artigo 57, o contribuinte do Simples Nacional fará constar no campo “informações complementares” do documento fiscal modelo 1 ou 1/A, ou mesmo no corpo deste documento, além dos dados da nota fiscal de aquisição também os valores referentes à base de cálculo do imposto destacado anteriormente, mas não poderá se utilizar dos campos próprios de destaque dos impostos.

No entanto, conforme disposição do próprio artigo 57, parágrafo 7º, desta Resolução, no caso de devolução mediante nota fiscal eletrônica, caberá ao contribuinte optante pelo Simples Nacional indicar no campo próprio do ICMS o valor deste imposto, bem como sua base de cálculo, correspondentes à nota fiscal de entrada. Esta observação vale tanto para as devoluções como também para as notas fiscais de entrada emitidas por conta das importações efetuadas.

Uma dúvida recorrente é em relação ao imposto sobre produtos industrializados – IPI, pois seu valor compõe o valor total da nota fiscal, sendo assim a nota fiscal de devolução poderá ser emitida com o valor total acrescido do valor correspondente ao IPI, porém, lembrando que não se trata de destaque do IPI, pois o valor será mencionado em “informações complementares”, apenas a emissão da nota fiscal de saída deverá ocorrer considerando o mesmo valor total da nota fiscal de entrada.