Prezados, gostaria de discutir um ponto que me parece contraditório no Manual 2.2 do eSocial, a saber, os itens 14 e 15 do evento S-2299 Desligamento:
Enquanto o item 14 indica que:
“Não deve existir qualquer ‘evento não periódico’ para o vínculo com data posterior à data de desligamento. No caso de ‘eventos periódicos’ nesta situação, face ao envio de data de desligamento ‘retroativa’, o respectivo movimento será marcado como inconsistente.”
O item 15, por sua vez, indica alguns eventos periódicos (S-1200 e S-1210) e não-periódicos (S-2220 e S-2400) que “podem ocorrer após o Desligamento”
O que me parece é que o item 14 está incorreto, tendo exagerado ao dizer que não deve existir qualquer evento não-periódico e que o movimento seria marcado como inconsistente no caso de eventos periódicos após o desligamento, pois pelo menos alguns dos os eventos listados no item 15 me parecem necessários em alguns casos (notadamente o caso de pagamento de PLR após a rescisão – muito comum o pagamento proporcional do PLR no fechamento das metas, meses depois do desligamento)
Existe algo que eu não percebi? Algo que estou interpretando errado?
Agradeço muito qualquer comentário.
Pedro