Como as pessoas jurídicas devem informar as notas fiscais de devolução de compra de produtos rurais pessoa física no eSocial (evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural)?
Contexto: As Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física, devem enviar o evento S-1250 detalhando o valor bruto e o valor das contribuições (INSS/FUNRURAL, SENAR, GILRAT) de cada uma das notas fiscais de cada um dos produtores rurais. Nos leiautes do evento consta que o valor bruto da aquisição deve ser maior que zero.
Ver página 89 do MOS v. 2.2 e página 60 dos Leiautes v. 2.3.
Bom dia Vinicius,
Estou com uma duvida em relação ao S-1250. No manual onde fala do detalhamento das Nfs ( capo 29), está que a informação não é obrigatoria para aquisições de PF. Como voces estão tratanto esses casos, informando apenas as aquisições consolidadas por produtor, e não detalhando por nota fiscal?
Gostaria de saber como estão informando esse registro.
Olá, Tania! O nosso fornecedor de software ainda não nos apresentou a rotina que fará o envio do evento, mas acredito que será um registro por cada “estabelecimento comprador + produtor pessoa física”. A versão de Março/2018 do MOS e dos leiautes diz que o detalhamento das notas fiscais não é obrigatório quando o produtor de quem se comprou é pessoa física, mas dá a entender que apesar de não ser obrigatório, o evento aceita esse detalhamento.
Pessoal, felizmente a resposta saiu, mas infelizmente não é diferente da que eu gostaria que fosse: saiu na pergunta 04.29 do “Perguntas e Respostas” do esocial, atualizado até 11/04/2018:
ABRE ASPAS
Pergunta: 04.29 – (11/10/2017) No evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural, qual o tratamento para os casos em que houve a devolução de compra? Tendo em vista que na SEFIP o valor informado já é líquido, ou seja, já está deduzido as devoluções incorridas no período. Porém, no layout do eSocial informamos apenas as aquisições, pois a princípio não há meios de informar as devoluções, sendo assim haverá divergência de valores.
Resposta: Não há previsão de dedução de devolução de vendas. A base de cálculo é a receita bruta da comercialização da produção rural.
FECHA ASPAS
Link: http://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita/perguntas-frequentes-producao-restrita#08—-outras
Eles colocaram o estagiário para responder as perguntas.
FUNRURAL – é calculado sobre as compras (aquisição de produtor rural) ,
A dúvida é sobre a “devolução de compra”.
Ai a pessoa do outro lado responde sobre “devolução de vendas”;
Resposta sem pé nem cabeça fica muito difícil assim.
Alguém já teria essa resposta de forma concreta para nos passar, pois existem clientes da empresa que trabalho nos pedindo porém não sabemos informar de forma certa, e não achei documentação oficial nenhuma com essa situação.
Se alguém tiver ou souber de algo, se possível compartilhar conosco.
Desde já agradeço.
Não localizei nada no Manual, nos leiautes e nas perguntas frequentes.