Boa tarde, pessoal!
Fazendo uma simulação com as novas tabelas do SIMPLES 2018, me deparei com uma situação absurda: uma empresa que vinha pagando 35.000 mensais no SIMPLES, ao aumentar seu faturamento, passa a pagar 25.000. Fiz uma consulta ao Fale Conosco da Receita Federal que confirmou erro nas tabelas da LC 155 e que serão corrigidos mediante a publicação de no LC. Vejam abaixo minha consulta e a resposta da Receita:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Seus cálculos “estão corretos”. Porém, houve erro na Lc 155/16, pois não foi incluído do ICMS (observe que na distribuição não tem ICMS).
A regulamentação que está por sair, vai corrigir essa situação. Gentileza aguardar.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato com a Secretaria da Receita Federal do Brasil via correio eletrônico, solicitamos que entre no sítio [www.receita.fazenda.gov.br]http://www.receita.fazenda.gov.br, ou clique no atalho abaixo para o envio de suas dúvidas:https://www.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/consulta/asp/consulta.asp
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Favor responder a [email protected]
Para: FaleRFB09 <[email protected]>
cc:
Assunto: Simples Nacional
Nome da Empresa
EXCEL SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA.
CNPJ
03671870000180
É optante do Simples?
Sim
E-mail
[email protected]
Telefone (com DDD)
3132910603
Estado
Minas Gerais (MG)
Cidade
BELO HORIZONTE
Sua mensagem
Fazendo uma simulação com as tabelas do SIMPLES para 2018 me deparei com uma situação estranha:
Mar/18:
RBT12 = 3.600.000,00 Receita Mar/18= 300.000,01
DAS: (((3.600.000 x 0,143)-87.300) /3.600.000) x 300.000,01 = 35.625,00
Abr/18:
RBT12 = 3.600.000,01 Receita abr/18= 300.000,01
DAS: (((3.600.000,01 x 0,19) – 378.000) / 3.600.000,01) x 300.000,01 = 25.500,00
A mudança para uma faixa superior, por conta de aumento de R$0,01 na RBT12, implicou numa redução da DAS em R$10.125,00.
Será que estamos usando as tabelas de forma equivocada?
Assunto
Simples Nacional
Carlos Eustáquio de A. Nunes
Carlos Boa tarde !
As empresas com faturamento acumulado no ano acima de 3,6 milhões não fará o recolhimento do ISS e ICMS no DAS, por isso na tabela não tem as alíquotas e seu calculo ficou como se tivesse reduzido o valor a pagar. Quem ultrapassar o limite de 3,6m fará a apuração desses impostos por fora do simples nacional. veja o que diz a nova legislação.
Art. 13-A. Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de que trata o inciso II do caput do art. 3o será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), observado o disposto nos §§ 11, 13, 14 e 15 do mesmo artigo, nos §§ 17 e 17-A do art. 18 e no § 4o do art. 19. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016) (efeitos: a partir de 01/01/2018)
Luiz Carlos, bom dia!
Agradeço seu retorno. Realmente, existe esse limite de 3.600.000 para o ICMS, mas pela resposta da Receita, pelo que entendi, iriam alterar a legislação para incluírem o ICMS. Caso não seja assim, como será feito o recolhimento do ICMS quando a empresa ultrapassar o limite? Você tem mais alguma informação que possa me ajudar?
Bom dia !
Eu acho que não terá mudanças nessas tabelas. Acredito que deve sair a forma de pagar esses impostos por fora . O ISS é simples porque aplica uma alíquota fixa. Eu ainda não entendi como será a parte do ICMS, porque não tem cabimento a gente voltar a apurar débito e crédito quando ultrapassar esse limite.
Penso só o trabalho de apurar o crédito do ICMS do estoque!!
É, Luiz Carlos, o jeito é aguardarmos.
Que SIMPLES complicado, esse, não!?
Muito complicado, simples só o nome.
Engraçado é os honorários que nem sempre corresponde a tal “simplicidade”. kkkk