Bom dia.
Comprei um aparelho eletrônico numa empresa revendedora X e a DANFE foi gerada com a Razão Social divergente do CPF do titular.
Eis que o aparelho deu problema e a empresa que fabrica o produto iria fazer o ressarcimento do produto, porém, pela DANFE estar com essa divergência eles não poderiam prosseguir com nosso acordo até que o problema fosse solucionado, e me indicaram a solicitar uma adição de informação no corpo da DANFE mas especificamente nos ”Dados Adicionais/informações complementares” só assim a auditoria aprovaria o documento.
Liguei para a Revendedora e o setor responsável me disse que não seria possível adicionar essa informação, e também não seria possível uma Carta de Correção (CC-e)
”Conforme a lei “RICMS-SP/2000, art. 183, § 3º”, não é possível emitir carta de correção para as situações abaixo:
a) Alterações de valores, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) Correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário e titular;”
Alguém poderia me orientar? A revendedora realmente não pode adicionar a informação que seria simplesmente adicionar o Nome e o CPF no campo informado?
Alguma lei que especifique isso?
Me ajudem!
Adiele, obrigado pelo retorno.
Eu posso solicitar essa Nota de estorno quanto tempo após a compra?
A NF original é de fevereiro de 2016.
Ainda há possibilidade?
E sobre o ato de inserir a informação na aba ”Dados adicionais” no corpo da DANFE? É ou não possível?
Aguardo.
O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
Valores Fiscais
Destaque de Impostos
Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto •
Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Exatamente, carta de correção para razão social, de acordo com a legislação nao é permitido.
O que você deveria ter feito, era a recusa da nota fiscal no ato do recebimento, pois existe informações divergentes. Como foi erro do emitente, você poderia dar a opção deles fazerem uma nota fiscal de estorno desta nota. Eles iriam emitir uma nova nota pra você.
A fabricante que ira me ressarcir precisa dessa informação no corpp da Danfe tambem… mas a revendedora disse que nao pode fazer isso.
Ela realmente nao pode?
Obrigado por contribuir
A letra B abre interpretação pra cada um tirar suas conclusões qdo menciona que não pode haver alterações que impliquem na mudança do emitente. É só entendimento mesmo. Penso que se a Revendedora retificar apenas a descrição do Destinatário que é o que vc dá a entender que está errado NÃO está mudando o emitente já que o CPF e demais dados continuarão o mesmo. Acredito que vc deve insistir nesta correção.