Em resposta à consulta nº 121/2012 de 26/06/2012, a Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF da 10a. RF esclareceu que da receita bruta podem ser excluídas as vendas canceladas, inclusive por devolução de mercadorias. Esclareceu ainda, que não integram a base de cálculo das contribuições o IPI e o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Eis a ementa da decisão:
“CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO.
Na receita bruta a que se refere o caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, não se incluem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. Da receita bruta podem ser excluídas as vendas canceladas, inclusive por devolução de mercadorias.”
Tal informação é correta?
Base de Calculo da RB= ReceitaBruta – IPI – Frete – FreteICMS – Icms ST – VendasCanceladas – VendasDevolvidas