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Lucimara Zarachinski Canhicares perguntou há 8 anos

Bom dia,  Alguém sabe me dizer como ficou o mês de Julho com a  Medida Provisória nº 774. Att, Lucimara

Lucimara Zarachinski Canhicares respondeu há 8 anos

A MP revogada, que produziu efeitos no período de 1-7 a 8-8-2017, determinou que diversos setores deixassem de contribuir sobre a receita bruta, voltando a contribuir sobre a folha de pagamento.
– O recolhimento da contribuição previdenciária, relativo à competência julho/2017, deve ser efetuado por meio da GPS – Guia da Previdência Social, incidindo sobre a folha de pagamento, ou através do Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, com base na receita bruta?
– Devo retificar a GFIP da competência julho/2017, envida até o dia 7-8-2017, em razão de ter declarado sobre a folha de pagamento?

2 Respostas
Gilson respondeu há 8 anos

Houve a publicação no Diário Oficial da União, Edição Extra de 09/08/2017, da Medida Provisória nº 794, de 09 de agosto de 2017; a qual revogou a Medida Provisória nº 774,  de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a desoneração da folha.
Sendo que a Medida Provisória nº 794, entra em vigor na data de sua publicação, portanto 09/08/2017.
Importante ressaltar que as alterações promovidas pela aludida MP 774 somente entraram em vigor a partir de 01 de julho de 2017 e sua vigência foi até 08/08/17.
Sendo assim, a redação da MP vigorou em 01/07/2017 até 08/08/17.
A revogação da MP 774/17 se deu a partir de 09/08/17, conforme teor da MP 794/17.
Assim, a competência julho deve-se recolher conforme a MP 774/2017, portanto, as empresas que foram excluídas da desoneração, nesta competência deverão recolher os 20% sobre a folha.

Gilson respondeu há 8 anos

Não sei, somos uma industria e pagamos pela NCM.

Andreia Cristina de Almeida respondeu há 8 anos

Bom dia,

E como fica no caso de transporte de passageiros e cargas? Nesse período de 01/07 até 08/08 o transporte de cargas foi excluído da desoneração. Neste caso calculo considerando a alíquota de 2% que é o percentual do transporte de passageiros ( CNAE PRINCIPAL) ou continuo calculando com a alíquota de 1,50% para o transporte de cargas?

Lucimara Zarachinski Canhicares respondeu há 8 anos

Muito obrigada Gilson.

Lucimara Zarachinski Canhicares respondeu há 8 anos

Pessoal ref. ao mes de Julho vou fazer pela desoneração.  A  legislação brasileira nos levar a crer que no mês 07/2017 a desoneração havia sido quase que extinta, a interpretação que tem sido dada é de que a MP nº 774/17 não produziu qualquer efeito.Ou seja, para o mês 07/2017 o recolhimento do INSS deverá seguir a mesma regra dos meses anteriores. Vale dizer, se estava desonerado deverá manter esta desoneração, inclusive em 07/2017.