Bom Dia,
Estou com dúvida sobre a entrega do registro C173.
No layout ele fala sobre a obrigatoriedade da informação quando a NF-e for emitida por terceiros, até aí ok! Porém, na coluna saída está como tipo O, deu a entender que teria que informar na saída também.
Algum colega gera o arquivo com estes registros para notas de saída? No teste que fiz ocorre erro por ser filho do C170 e não informar este registro nas saídas para NF modelo 55.
Obrigada,
Maria, bom dia, mesmo tendo no guia prático uma indicação de obrigatoriedade de escrituração do C173 nas saídas o PVA não permite a escrituração desse registros vinculado às operações de saída acobertadas por documentos eletrônicos de emissão do declarante, pelo fato de não poermos escriturar o C170 nessa condição.
Por isso que deu erro na sua validação.
Esse registro somente será aceito quando da escrituração de notas modelo 01, o guia prático deveria deixar isso mais claro.
Bom dia,
Concordo com o @Quéops, o guia ficou muito genérico nesse ponto, causando até essa confusão, entendo que se for modelo 01 poderá ser preenchido tanto nas Entradas quanto nas Saídas, já se for modelo 55, só poderá preencher nas Entradas.
Att.
Leandro