Boa tarde
Contribuinte estabelecido no RS, que efetue venda por conta e ordem para cliente contribinte inscrito em SP (CFOP 6.118 / 6.119), e a entrega seja feita para não contribuinte no estado de SC (CFOP 6.923), é devido o diferencial de alíquotas previsto na EC 87/15 na operação de remessa para o não contribuinte de SC, uma vez que o trânsito da mercadoria se dá por esta nota? Ou a responsabilidade pelo DIFAL será do vendedor de SP através da nota de cobertura da operação?
OBRIGADO
2 Respostas
Boa tarde! No meu entender o DIFAL será obrigação do vendedor de São Paulo.