Fabiane Woehl Schwegler perguntou há 8 anos

Boa Tarde,
 
alguem poderia me ajudar com a escrituração dos lançamentos referentes aos créditos do Reintegra?
 
Obrigada

2 Respostas
Ivea Carolina Coelho respondeu há 8 anos

Entendo que deverá ser realizado lançado em conta de recuperação no grupo de Custos contra impostos a recolher, já que trata-se de devolução de resíduo tributário remanescente da cadeia de produção.

Gilson respondeu há 8 anos

Fabiane
Nós lançamos em Receita contra Impostos a recolher (COFINS por exemplo).
Apesar de ser receita, não há pagamento de PIS/COFINS.
) a partir de 19 de julho de 2013, não mais integra a base de cálculo do PIS/COFINS, dada a exclusão de base de cálculo promovida pelo art. 13 da Lei nº 12.844, de 2013 (que incluiu o § 12 no art. 2º da Lei nº 12.546, de 2011), pelo § 5º do art. 22 da Medida Provisória nº 651, de 2014, e pelo § 6º do art. 22 da Lei n° 13.043, de 2014.
Base: Solução de Consulta Cosit 88/2016.