FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD Contribuições (exclusão do ICMS/ISS)
marta luciane dos santos perguntou há 8 anos

Bom dia à todos
Pessoal como vcs estão fazendo a escrituração?

  1. Somente excluindo diretamente na base de calculo;
  2. Informando o valor no campo de desconto/exclusão e depois Base de calculo a menor?
5 Respostas
Sidney Costa respondeu há 8 anos

O Guia Prático 1.22 do SPED Contribuições, alterou a forma de como demonstrar esta exclusão, passando a informar também  esta exclusão juntamente com o desconto, mas talvez só validador 2.11 que está em manutenção, será capaz de validar tal diferença de valores utilizando o campo desconto, pois na verdade você terá o campo “desconto” (que não é desconto de verdade) preenchido no SPED, mas sem abater o valor final da nota fiscal.
 
Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.22 (31.07.2017)

5. Registro “A170: Complemento do Documento – Itens do Documento”: Complemento das instruções de preenchimento do “Campo 06 – Valor do desconto comercial / exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS”.

6. Registro “C170: Complemento do Documento – Itens do Documento”: Complemento das instruções de preenchimento do “Campo 08 – Valor do desconto comercial / exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS”.

7. Registro “C175: Registro Analítico do Documento (Código 65)”: Complemento das instruções de
preenchimento do “Campo 04 – Valor do desconto comercial / exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS”.

marta luciane dos santos respondeu há 8 anos

Sidney, sabemos deste, porém meu sistema não faz. estou com mais este problema

Quéops Machado respondeu há 8 anos

Marta só lembrando que além desse lançamento no campo do desconto teremos outros.
No próprio guia prático temos uma orientação sobre isso.
segue o recorte.
“Observação Importante:
No caso da exclusão da base de cálculo das contribuições ser decorrente de decisão judicial beneficiando e alcançando a pessoa jurídica, decisão esta já aplicável e alcançando o período de apuração a que se refere esta escrituração, deve ser obrigatoriamente escriturado o Registro “C111 – Processo Referenciado”, bem como o correspondente registro de detalhamento do processo judicial, no Registro “1010 – Processo referenciado – Ação Judicial”.
Este procedimento deve ser adotado pela pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial, com sentença favorável à exclusão de impostos incidentes na operação de venda de bens e serviços, destacados no documento fiscal, na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e/ou da CPRB. Importante ressaltar que estas exclusões na base de cálculo, decorrentes de decisões judiciais, só são aplicáveis se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial em relação ao período da escrituração, ou seja, faz-se necessário que a decisão judicial já seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração.”

marta luciane dos santos respondeu há 8 anos

Muito obrigada, eu estava insegura com relação a este procedimento.

Cláudio Miguel Müller respondeu há 8 anos

Interessante, esta discussão está ganha no STF, mas não existia ainda a possibilidade de fazer isto ainda porque falta o STF como vai fazer, retroativo, não-retroativo, e tal.
 
Onde tem a lei específica que pode ser excluído estas bases?

marta luciane dos santos respondeu há 8 anos

Na verdade cada empresa deveria entrar judicialmente e foi o que fizemos.
sobre o tema podemos verificar a Solução de Consulta 137/2017 e 6012/2017

Quéops Machado respondeu há 8 anos

Marta, sugiro que resolva isso, pois a omissão de informações obrigatórias pode gerar as penalidades que não são pequenas.
 

Sidney Costa respondeu há 8 anos

A parte do processo referenciado nos Registros C111, 1010, já existia, não é novidade.

O que está mudando é a informação no campo desconto.

Sidney Costa respondeu há 8 anos

Na prática o que vai acontecer se isto mudar para todas as empresas, vai ser o aumento do PIS/COFINS para todas empresas para compensar as perdas.

Não tem como nesta crise o Governo abrir mão de até 20% do PIS/COFINS e ficar quieto, sem compensar com aumento de fora genérica pra todos.

Quem vai ganhar é quem tem regime especial de ICMS, onde o ICMS destacado na nota não é verdadeiro.
Aqui no RJ o que existe de regimes especiais de ICMS, criados pelo Cabral, onde tem 20% de ICMS destacado nas notas, mas na verdade a empresa só paga 2% ou 3% de faturamento é incrível, não é por acaso que RJ faliu.
 
Quem vai sair perdendo serão as empresas de serviço, e as empresas que que não gozam do privilégio de terem estes Regimes Especiais de ICMS.