FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostasauditoria-arquivos-sped
Glauber Izidoro perguntou há 8 anos

Tenho recebido emails de propaganda das empresas que tem um produto que \”audita\” os arquivos sped conforme leiaute. Em ambiente de teste experimentei tal solução, realmente cumprem o que prometem. Então se este tipo de auditoria é possível, porque não é implementado a validação do sped ? Fica muito claro que o Governo esta agindo de má fé lançando inúmeros speds e que na validação deixam passar informações que no futuro poderão cobrar a titulo de erro, omissão ou qualquer outra coisa que inventarem para tirar dos contribuintes mais dinheiro. Alguém sabe como cobrar do Governo melhorias nos validadores ?  Na atual situação e velocidade das informações não seria o caso de o Governo nos auxiliar ao inves de nos cobrar e aguardar por erros ?

3 Respostas
Cláudio Miguel Müller respondeu há 8 anos

Na prática, o governo diz “você tem que entregar complexo, sem erros, e com as informações “batendo””. Cada um se vira como pode (ou não).

glauber izidoro respondeu há 8 anos

Mas, alguém tem conhecimento sobre uma pessoa ou algum projeto que possa mudar esta situação burrocrática ?

Quéops Machado respondeu há 8 anos

Glauber, boa tarde.
Os PVAs são programas de validação e assinatura dos SPEDs, eles funcionam como o sistema de declaração do IRPF, na declaração do imposto de renda também feita uma validação antes da transmissão, mas as verificações tributárias e outras são feitas internamente.
Esse é o mesmo procedimento que sempre foi feito em todas as declarações eletrônicas Federais e Estaduais que entregamos.
Isso sempre foi assim os programas só validam a estrutura das informações para que seja possível a importação dessa declaração pelos sistemas de auditoria interna das Receitas.
A maioria das verificações feitas pelas Receitas Estaduais e Federal é baseada no cruzamento de dados e isso não seria possível de ser realizado por um sistema instalado em minha máquina que não tem acesso à rede de informações do governo.
Um bom exemplo disso é a análise feita entre minha declaração de imposto de renda e minha movimentação com cartão de crédito.
A Receita Federal verifica se minha renda declarada condiz com meus gastos, então se eu declaro que recebo R$ 1.000,00 por mês e gasto R$ 5.000,00 no meu cartão de crédito, estou omitindo R$ 4.000,00 de salário. Como o sistema de declaração do IRPF irá conseguir fazer essa verificação?
Esse mesmo conceito serve para qualquer declaração, um outro exemplo é a análise da DCTF, só numa auditoria interna que a Receita Federal poderá saber que o valor do imposto recolhido e declarado na DCTF é menor do que devido.
Vamos lembrar que também são feitas validações dessas declarações antes da transmissão.
Duvido muito que isso mude.

Jorge Campos Staff respondeu há 8 anos

Quéops!
Excelente!
Então, vamos a outro exemplo, vamos pegar a EFD ICMS/IPI. A empresa envia a EFD sem as informações do cupom fiscal, porque, ela adotou esta política. Como o PVA vai validar se o PVA não vai acessar a base de dados da sefaz que tem 100% das informações dos cartões de créditos fornecidos pela REDECARD.

Outro exemplo, a empresa compra matéria-prima, desenvolve a embalagem. O pessoal do Fiscal apropria os créditos, mas, a turma da produção lança os insumos da embalagem como despesas.

Mais um exemplo, a empresa escritura a EFD ICMS/IPI com todos os seus documentos eletrônicos de aquisição. Na EFD CONTRIBUIÇÕES a empresa só lança os documentos fiscais que ela pode apropriar os créditos de PIS/COFINS, e agora com a base do PIS/COFINS sem o ICMS.

Enfim, tenho visto cada coisa errada nas escriturações, sem usar um auditor eletrônico, que fico surpreso com esta febre de auditores. Agora, querer que o fisco coloque alguma inteligência de ” auditoria” no PVA, não é questão de burocracia, é questão de custo, e de performance.
É a mesma discussão que existiu com a NF-e, no início o fisco não validava nada, aí as empresas reclamaram que poderiam mandar as NCMs erradas, e serem autuadas) pela informação. O mesmo ocorre agora com o contribuinte isento, os grandes distribuidores do varejo vendiam para os seus clientes( bares, restaurantes, mercearias, adegas, etc) como contribuinte isento nas operações interestaduais, e mais vendiam para CPF do primo, do sobrinho, etc. O que aconteceu, as empresas reclamaram, dizendo que esta operações representam 50% do seu faturamento, e teriam que fechar a fábrica.
Enfim, a questão é a seguinte, as empresas preferem praticar as suas operações e se houver uma autuação, fazem as suas defesas que pode levar anos. Ou dependendo do débito, entram no refis, e parcelam, e quem sabe vem uma anistia depois.

abs