Boa tarde,
Tenho dúvida de como irei compensar o Imposto de Renda que fui retida na Fonte via REGIME DE CAIXA.
Sou uma empresa do Lucro Presumido que tributo por REGIME DE CAIXA meus impostos.
Ex: Prestei um serviço e emiti uma nota no valor de 100.000,00 em JULHO/2017, o pagamento será realizado em 4 parcelas de 25.000,00 cada uma.
O tomador fez retenção dos 6,15% proporcional a cada parcela, ou seja, no dia 25/08/2017 ele pagou a 1ª parcela no valor liquido de R$ 23.462,50 e as outras serão pagas da mesma forma.
Minha dúvida é em relação a compensação do meu IR, o valor a compensar será:
* de 1.500,00 ( 100.000,00 x 1,5% ) em julho no 2º Trimestre pelo fato gerador de emissão da nota;
* de 1.500,00 ( 100.000,00 x 1,5% ) em Agosto no 3º Trimestre pelo fato de ter pago a 1ª parcela, mas o reconhecimento dessa operação ser pelo valor INTEIRO;
* de 375,00 ( 25.000,00 X 1,5% ) em agosto referente a 1ª parcela e compensado proporcional;
Agradeço desde já!