Bom Dia Pessoal,
Estou com uma dúvida, onde lançar o RPA, no eSocial, evento S-1200, por se tratar de um contribuinte individual com relação trabalhista, ou/e no REINF, na parte de retenções, evento R-2070 , na parte relacionada à retenção de pessoa física.
Poderiam me ajudar com esta interpretação ?
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Marco Martini
Bom dia!
De acordo com o MOR 1.1:
Evento que compreende as informações relativas às bases de cálculo e valores do IRRF, da CSLL, Cofins e PIS/Pasep, não decorrentes de relação do trabalho.
O REINF entra apenas as retenções de pagamentos relacionadas a Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas sem relação trabalhista.
Se seu Contribuinte Individual possui relação trabalhista, vai para o e-Social.
Abraços!
Marco,
Existe possibilidade de haver uma RPA com vínculo empregatício?
Difícil essa prática. Pagamento a Autônomo de serviço Não Eventual poderia ser considerado como vinculo empregatício. Prática perigosa.
Contudo pode haver a possibilidade mas seria tratado pelo e-social.
Não vínculo empregatício, apenas relação de trabalho.
Exemplo 01: Advogado que presta um serviço mensal, somente para aquela empresa, caracterizando uma relação de trabalho;
Exemplo 02: Advogado que prestou 1 serviço no ano, para uma determinada empresa, e atende diversas empresas;
Ambos entram no e-Social ou 1 entra no e-Social e outro entra no REINF ?
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Marco Martini
Boa tarde!
Estou com essa mesma dúvida, sobre onde devemos informar as Retenções de INSS e IR referente os pagamentos efetuados através de Recibo de Profissional Autônomo (RPA). Analisando o registro S-2300 (eSocial) verifiquei que ele exige muita informação que não consta no Recibo de Profissional Autônomo (RPA).
Exemplos: “racaCor”, “estCiv”, “grauInstr”, “nmMae”, “nmMae”, e etc.
Não vou conseguir todas essas informações ao realizar um pagamento referente a algum serviço prestado por um advogado, por exemplo.
Olá Marco,
Com o olhar no leiaute e ressaltar o que foi expostos os contribuintes individuais que realizam a emissão do RPA podem ser informados em dois eventos: S-1200 (diretamente – com informações simples CPF, Data de Nascimento.) com os devidos valores e contribuições. O outro evento S-2300 este exigi mais informações e controles. Conforme exemplo dado: se for um profissional que realiza atividades continuas ou com frequência a sugestão é cadastra-lo no S-2300 e seus eventos relacionados, entretanto se for o caso de contratação esporádica poderá ser informado no S-1200 diretamente.
Marco,
Fique atento ao “vínculo empregatício”, pois, se os requisitos abaixo forem preenchidos , sua empresa pode ter problemas:
> Caráter não eventual ( serviços prestados devem estar relacionados com a atividade normal da empresa);
> Subordinação;
> Remuneração;
> Pessoalidade
O RPA trata de situações em que não há vínculo com pessoa física (vínculo empregatício). Caso contrário, tua empresa deveria contratá-lo como empregado.
Sendo assim, no esocial, existe o evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário. Entendo que o RPA deva ser registrado lá…
Entendo que se a relação for Pessoa Física CPF Fica no E-Social.