FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD-Reinf R-2070 – Rendimentos isentos de funcionários e Lucros e dividendos de sócios
Iuri perguntou há 8 anos

Os rendimentos isentos pagos aos funcionários ( como por exemplo : indenizações por rescisão de contrato de trabalho, abono pecuniário ) e lucros e dividendos distribuídos aos sócios que hoje são informados na DIRF, deverão ser informados mensalmente no registro R-2070 do EFD-Reinf.
Minha dúvida em que código da Tabela 1 do EFD-Reinf vou vincular, já que não existe os códigos que seriam utilizados caso fossem tributados, como por exemplo 0561 e 0588 ?

Iuri respondeu há 8 anos

Bom Dia Obrigado Marta.
Realmente em relação aos empregados os valores de abono pecuniário e rendimentos isentos por indenização em rescisão constam no manual MOS 2.2 página 72, mas também constam no manual do EFD-Reinf 1.1, página 45.
Mas os lucros e dividendos pagos aos sócios, este somente consta no EFD-Reinf 1.1, página 45.
Vamos supor que somente os rendimentos de lucros e dividendos dos sócios seja no EFD-Reinf, que código usaríamos, sendo que o 0588 não existe no EFD-Reinf ?
Agradeço a Atenção.

Marta Pierina Verona respondeu há 8 anos

Olá

Estas informações dizem respeito a relação de trabalho e portanto serão informadas no eSocial (Evento S-1200, S-1202, S-2299 e S-2399)

Abraços