Estou com uma dúvida sobre se o INSS entra ou não no EFD-Reinf, já que ele é repostado no e-Social.
Esta dúvida surgiu quando uma GRANDE CONSULTORIA de auditoria de procedimentos me disse que o INSS, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, não deve ser retratado no EFD-Reinf.
Pelo que eu estava estudando o INSS pessoa física também deveria ser reportado no EFD-Reinf além de no e-Social.
Grato desde já.
Eduardo Raupp
Olá!
Conforme a Marta comentou acima, a EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, (PIS, COFINS, IR, CS, INSS,…) bem como as informações sobre a Receita Bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas (CPRB).
Para complementar sua dúvida, a contratação de Pessoa Física Autônomo, sem vínculo empregatício, será relatado na REINF.
às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
Obrigado Antonio Carlos.
Abr,
Eduardo Raupp
Valeu muito obrigado Marta!
abr,
Eduardo Raupp
Olá Eduardo,
Todas as informações referente as relações do Trabalho serão informadas no eSocial
As informações de Retenções e Informações no EFD – REINF, como por exemplo:
• Retenções previdenciárias (serviços prestados e tomados)
• Retenções de IR
• PIS, Cofins
• Produção rural pessoa jurídica…
Veja mais informações neste link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494
Abraço