Boa tarde!
Me ajudem na duvida abaixo?
No caso de incorporação ocorrida em 31/12/2014, no Sped contribuições da empresa incorporadora 01/2015 irei informar os créditos de Pis e Cofins da empresa incorporada no registro F800 certo?
A empresa incorporada tem crédito de Pis e Cofins apurado de 2009 até 12/2014.
Só posso utilizar os créditos dos últimos 5 anos?
Na apuração 01/2015 como vou utilizar os créditos registrados no F800? Como registrar?
Nas apurações futuras devo manter registrando os créditos anteriores (incorporada) no registro F800? Devo manter esse registro até utilizar todo o crédito?
Aguardo, obrigada!