Pessoal, boa tarde.
Com a obrigatoriedade do envio do Bloco K a partir do ano de 2018, surgiram as dúvidas abaixo caso ocorra alguma variação do estoque a seguir;
- a) Identificamos um item a maior fisicamente no meio do processo de fabricação em relação ao registro do estoque fiscal, ou seja sobra de material.
Pergunta: Qual operação fiscal devemos utilizar para incluir o material no Bloco K, pois não identifiquei a causa? Além disso, que valor deve ser considerado, visto que temos outros valores agregados a mercadoria nesta etapa do processo de fabricação (exemplo rateio de serviços de segurança, refeitório e limpeza etc…)?
- b) Identificamos um item a menor fisicamente no meio do processo de fabricação em relação ao registro do estoque fiscal, ou seja falta de material.
Pergunta: Qual operação fiscal devemos utilizar para retirar o material do Bloco K, pois não identifiquei a causa? Além disso, que valor deve ser considerado, visto que temos outros valores agregados a mercadoria nesta etapa do processo de fabricação (exemplo rateio de serviços de segurança, refeitório e limpeza etc…)?
Boa tarde!
Na verdade esses ajustes já eram necessários antes, atendendo a obrigação de inventariar o estoque produtivo.
Você deve observar a legislação do estado sob enfoque de ajustes de estoque, bem como analisar a legislação sobre o inventário.
Depois de saber como proceder, deverá apenas refletir esses movimentos na EFD e automaticamente, atenderá às exigências do Bloco K.