Boa tarde,
Gostaria de saber qual o CST ICMS que colocamos nas entradas de combustível para uso e consumo final (cfop 1653), uma vez que para fins de SPED ICMS os registros das notas são feitos com enfoque do declarante.
Adão, Bom dia.
Segundo as orientações do guia prático do SPED FISCAL as aquisições de produto para uso e consumo devem ser vinculadas ao cst 90 da tabela B do CST/ICMS.
Mesmo àquelas adquiridas para uso e consumo com incidência do ICMS ST? Recentemente fui a um curso sobre o assunto e me disseram que nas mercadorias adquiridas para uso e consumo com substituição tributaria é necessário colocar o CST 60. Isto também procede?
Na orientação que temos no guia prático não é feita distinção entre material de uso com ou sem ST, entendo que devemos utilizar o 90 mesmo, esse código que indica o lançamento na coluna outras do livro de entrada.
Esse assunto é confuso mesmo vai depender do entendimento de cada um, não vejo problema na utilização do 60, embora entenda que o 90 é mais indicado.
Veja a orientação que temos nas regras de preenchimento do campo 10 (CST/ICMS) do registro C170 (itens do documento).
” Campo 10 (CST_ICMS) – Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Ex.1 – Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo informar código “90” da tabela B. Ex. 2 – Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST informar código “60” da tabela B.”