Boa tarde
Venho pedir ajuda sobre o entendimento da pessoa física transmitir o EFD REINF, pois no manual de orientação do contribuinte na página 4 item 2 alínea h entendi que a pessoa física deveria transmitir também.
Caso não tenha tem algum projeto que prevê essa transmissão?
“2. Contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf (página 4)
h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.”
Link abaixo do manual
http://sped.rfb.gov.br/estatico/12/A017FF0E7945B29E15DE7DB03BCFA621D193BF/Manual%20de%20Orienta%C3%A7%C3%A3o%20da%20EFD-Reinf%20v%201.1.pdf