Pessoal!
A versão 2.12 da EFD CONTRIBUIÇÕES foi publicada:
Publicada a versão 2.1.2 da EFD Contribuições
Publicado em 21/09/2017
Está disponível para download a versão 2.1.2 do PVA da EFD Contribuições.
Está disponível para download a versão 2.1.2 do PVA da EFD-Contribuições, a qual contempla as seguintes alterações:
– Novos procedimentos de validação no caso da escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;
– Necessidade de informar no registro “0120” o motivo da escrituração não conter dados;
– Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo. Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017 o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório;
– Outras atualizações de regras e do programa.
abs
Uma das alterações nessa versão e que não está descrita é a validação do campo 11 – DT_EXE_SERV do Registro A100, até a versão 2.0.13 não gerávamos essa informação e não retornava nem advertência, mas agora validando 1 arquivo do mês 08/2017, retornou erro em todos os registros A100, validei na versão 2.0.13 e não retornou.
Boa tarde a todos!
Estou com esse mesmo problema (A100) só que para o campo 11 do registro C100: Informação de data de saída nas notas fiscais de faturamento.
Abri chamado junto a TOTVS (Datasul) e vejam a resposta:
Verificamos que a nova validação do campo 11 (DT_E_S) do registro C100, menciona que “… Quando o campo IND_OPER indicar operação de “saída”, este campo será informado apenas se o contribuinte possuir este dado em seus sistemas.”
Página 98 (Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.22: Atualização em 31/07/2017)
Campo 11 – Preenchimento: informar a data de entrada ou saída, conforme a operação, no formato ddmmaaaa;
excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. Quando o campo IND_OPER indicar operação de “saída”, este campo será informado apenas se o contribuinte possuir este dado em seus sistemas.Informamos que os documentos podem sofrer a manutenção no OF0305, e após realizar uma nova extração do LF0202 para atualizar esta informação no LF0203 e após gerar novamente o arquivo do EFD Contribuições.
Ou ainda, entrar em contato com o FISCO para avaliar a situação se realmente está correto a validação, de ser obrigatório o preenchimento do campo.Resumo: o Datasul no meu caso não está parametrizado para eu gerar a data de saída nas notas, ou seja, ele leva esse campo em branco na geração do arquivo Sped. O validador acusa erro, então entende-se necessidade dessa informação. Como dar manutenção manualmente em mais de 4000 notas fiscais? E entrar em contato com o fisco?alguém com o mesmo erro?Sei que é muito recente, mas será q há possibilidade de nova versão do validador?
Bom dia.
Areta, também estamos com este problema, e a informação que lhe foi passada é verídica sim, pois verificamos no manual do sped que realmente consta essa particularidade para as notas de saída. Peso ser realmente problema no programa validador, pois temos nf´s que ainda não saíram da loja.
Areta, o que eles disseram não é verdade, veja o trecho do Guia Prático da EFD Contribuições versão 1.22, pagina 86 que dá orientações e as validações do campo 11.
Campo 11 – Preenchimento: informar a data de execução ou da conclusão do serviço. No caso de não constar no documento fiscal a data da execução/conclusão do serviço contratado, ou esta não ser conhecida pela pessoa jurídica, informar a data de emissão do documento fiscal ou do último dia da escrituração, conforme o caso.
No caso de serviços contratados cuja execução total/conclusão venha a ocorrer em período posterior ao da escrituração, como nos contratos de longo prazo, pode ser informado neste campo a data correspondente à data de laudo técnico que certifique a porcentagem executada em função do progresso físico da empreitada ou produção.
Validação: a data informada neste campo ou a data de emissão do documento fiscal (campo 10) deve estar compreendida no período da escrituração (campos 06 e 07 do registro 0000). Regra aplicável na validação/edição de registros da escrituração, a ser gerada com a versão 1.0.2 do Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições.
– Veja que não diz nada disso e orienta até quando essa data não existe.
Prezados,
Estou com problema em notas de serviços prestados canceladas, erro: data invalida: usar formato “ddmmaaaa”, mas no registro A100 de nota cancelada só pode ter informação de emitente, situação do documento, numero do documento e serie. Será erro do PVA???
Eliana Roza, estou com esse mesmo problema .Tenho uma empresa de notas fiscais de serviços que no mês 08/2017 existem 8 notas canceladas. Será que irá sair uma nova versão ????
Eliana Roza, estou com esse mesmo problema .Tenho uma empresa de notas fiscais de serviços que no mês 08/2017 existem 8 notas canceladas. Será que irá sair uma nova versão ????
Bom dia, o PVA 2.12 deve estar com problema pois está exigindo data da entrada ou da saída para notas fiscais canceladas, no registro C100. Alguém sabe algo a respeito?
Pessoal!
Vamos analisar e assim que tiver resposta eu comunico a todos.
abs
Ok Jorge, deve ser algum erro mesmo porque está exigindo a data da execução do serviço para notas canceladas também e se coloca dá erro porque nas notas canceladas essa informação não é enviada.
Muito obrigado pela ajuda.
Bom dia,
Publicaram uma nova versão do PVA do EFD Contribuições. 2.1.3
Att.
Boa tarde Jessica
Essa é uma das alterações nessa versão, mas deveria ser somente uma advertência e erro a partir de 01/11, ou seja na entrega no 10º dia útil de 01/2018
3. Registro “0500 – Plano de Contas Contábeis”: Complemento das instruções de preenchimento do registro, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo (obrigatoriedade para fatos geradores a partir de 01/11/2017, entrega até o décimo dia útil de janeiro de 2018) e do Campo 06 (COD_CTA).
Boa Tarde !
Essa nova versão do PVA 2.1.3, está alegando o seguinte aviso “O campo é obrigatório para as PJ em Geral que apuram as contribuições no Regime Não Cumulativo. Cadastre e/ou selecione previamente a conta contábil analítica representativa da operação, no registro 0500.”
Nunca havia pedi essa informação antes, alguém sabe se sem essa informação pode gerar algum problema ? ou uma próxima versão vai sair esse aviso ?
Boa tarde
resolveu o problema
Bom dia.
Também estávamos com este mesmo problema, dai fizemos a exportação e importação novamente e resolveu. Logos Após a receitas nos respondeu da seguinte forma:
” É provavelmente que o erro aconteceu porque tinha feito a escrituração na versão 2.0.13, com o descritor válido nela, e tentou transmitir na versão 2.1.2.
Para solucionar o problema, deve-se exportar e importar novamente a escrituração na versão 2.1.2″.
Consegui entregar, como meu arquivo já estava validado quando eu ia entregar dava esse erro……… ai eu importei o mesmo arquivo já validado apareceu outros erros que não verão antiga não aparecia, arrumei os erros e entreguei.
Eu consegui entregar com a nova versão, uma sem movimento, fiz como teste, preenchendo o Registro 0120, porém quando tentei uma gerada no sistema com a versão anterior, não foi, e apresentou esse erro, “A escrituração não será transmitida. A versão do arquivo utilizado na validação da escrituração não é a vigente na data fim da escrituração”. Alguém sabe me informar se é devido a versão do sistema que gerou o arquivo está desatualizada?
Não transmiti Joana, apenas importei e validei, para verificar os erros e advertências que retornariam com as novas validações a partir de novembro e acabei encontrando esses erros.
Não consegui entregar o EFD Contribuições com essa nova versão 2.1.2 tentei de outros PC e da o seguinte erro.
A escrituração não será transmitida. A versão do arquivo na validação da escrituração não é vigente na data fim da escrituração.
Alguém conseguiu entregar com essa nova versão???