Boa noite
Existe alguma chance da RFB mudar a regra de validação dos caracteres especias no EFD CONTRIBUIÇÕES 2.1.2?
Erro na validação abaixo
“O campo deve não receber caracteres especiais (exceto /,.-@:&*+_<>()!?’$%), somente letras, números e espaço em branco.”
Rubens, também ocorreu esse erro e só solucionei apagando e digitando manualmente.
Como foi informado em outro tópico que terá uma nova versão por outros problemas eu creio que irão solucionar isso também.
Aguardar.
Abç
Qual seria este caractere especial que está usando???
É estranho ter um caractere especial na descrição do produto.
Foi na razão social, e tinha acento e ç.
Na versão 2.1.3 está ocorrendo erro se na razão social da empresa, registro 0000, existir caracteres especiais, por exemplo, numa razão social que contém “Serviços Tributários” não valida se não tirar a “ç” e o “á”.
Detalhe, existindo esses mesmos caracteres nos registros 0140, 0150, 0190, 0200 não dá erro.
A dúvida agora é: é um erro do validador ou uma mudança de conceito proposital (implica em precisarmos tratar nossos sistemas para não gerar esses caracteres)?
Ao meu ver é um erro do validador, pois acentos não deveriam ser considerados como caracteres especiais, pois fazem parte da Razão Social da Empresa.
Pois é, achei que resolveriam isso, mas não aconteceu.
Entendo, vou aguardar e ver o que acontece pois atualizou e não mudou
Dia 29/09 saiu um novo Guia Prático, versão 1.23, onde consta que o campo Nome Empresarial (campo 08 do reg 0000) não deve conter acentos.
Toda e qualquer dificuldade técnica ou de controle da RFB é sinônimo de repassar esse ônus para o contribuinte.
Essa alteração em específico, comparado com todos os outros controles para gerar o arquivo corretamente é mole para o gato! Mas é uma baita palhaçada!
Obrigado
Palhaçada da RFB.