Colegas, alguém poderia me ajudar ….
A empresa a qual trabalho (em Fortaleza – CE), fechou contrato com uma empresa (de São Paulo), onde já trabalhamos com essa empresa realizando atendimentos técnicos, trocando equipamentos em garantia, etc. Onde o processo se inicia com CFOP 5949, e finaliza com 6949.
Porém, com esse novo contrato, ficou alinhado: trabalharíamos como uma especie de triangulação. Onde a empresa de São Paulo emitiria uma nota como substituição em garantia para nós, e entregaríamos esse material no cliente final (em Maracanaú – CE), mas, não seria emitido nota fiscal para esse cliente, e nem esse material seria devolvido. Porém, a empresa não quer emitir nota de venda.
Minha dúvida é: Esse CFOP 5949 (Remessa em Garantia) é o correto para esse processo?
Qual outra forma poderíamos alinhar esse processo, afinal, uma remessa deverá ter uma devolução. Existe algum CFOP que não seja de venda, mas que não seja preciso devolução?
Pois o material será dado entra no nosso estoque, porém, não ficará fisicamente.
Grata! 😀
Larissa, não entendi muito bem sua pergunta.
Trabalho com processo de garantia da seguinte forma. Ve se te ajuda.
Emito uma NFe de entrada da peça usada no nome do cliente, como simples remessa 5.949, dando entrada no estoque de garantia ao preço de 10% do vr de venda. Na sequencia faço uma saída pro fabricante com CFOP 5.949 pra dar baixa do estoque de garantia e remeter ao fabricante pra análise da garantia.
Aí a peça nova aplicada emito uma NFe com natureza de VENDA GARANTIA em nome do cliente mas com cobrança pro fabricante e mais uma NF de serviço em nome do fabricante. No caso das peças emito também uma nota de débito pro fabricante ter um documento pra justificar o pagamento.
Lendo melhor sua pergunta, me parece que vc poderia dar entrada na sua NFE de remessa de garantia e na sequencia uma saída pro seu cliente como remessa em garantia.
Entendo que seria obrigatório a NFe de venda pro cliente. Pelo menos no meu estado é, Paraná.