Bom dia pessoal
Estou com dúvida na informação a ser destacada na tag pST da NF-e layout 4.0
Essa tag foi criada para as vendas com produtos com st retido ou seja CST X60 e CSOSN X500 e no manual da nota fala em alíquota suportada pelo consumidor final(alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final)
Minha dúvida é se nessa tag eu informo a alíquota da compra(já que nessas tags de retido são os valores informados na compra) ou se eu informo a alíquota que seria da minha venda
Alguém sabe???
Também estou com essa dúvida… Eu acho que é a alíquota da venda, ou seja, se fosse tributar qual seria a alíquota suportada pelo consumidor final… Mas não tenho certeza.
Ariana, você já conseguiu descobrir?
Bom dia, sim recebi alguns retornos, é a alíquota do consumidor final mais o FCP
Também estou atrás dessa resposta mais não estou achando nada na internet.
Olá,
Prezados,
A tag <pST> deve receber a alíquota suportada pelo consumidor final “adicionada” a alíquota do FCP.
Originalmente, esta informação deve ser disponibilizada para o “Substituto tributário”, ou seja, quem recolheu a ST, normalmente a indústria.
Veja que esta Tag está dentro do grupo de ICMS ST Retido, ou seja, o valor do imposto retido não é o calculado na venda, mas sim o que foi pago nas operações anteriores.
Resumindo..
Quer saber o valor do pST, verifique a informação constante na nota de entrada da mercadoria.
Ficou claro?
Atenciosamente,
É isso mesmo assistindo o webnar NF-e 4.0 – Melhorias e Evoluções tem essa questão onde falaram que a aliquota deve ser a aliquota da compra somado o FCP caso tenha.
Bom Dia, Prezados,
Minha dúvida persiste em relação a tag pST. O fórum até o momento apresentão respostas conflitantes.
Como devo proceder, a alíquota deve ser a mesma que seria utilizada no cálculo do ICMS, caso o produto fosse tributado integralmente (CST 00)? Ou devo pegar essa alíquota a partir da última nota fiscal de entrada do produto, pegando a aliquota de ICMS-ST utilizada?
Grato pela ajuda,
Bom dia Rafael Gripp,
Neste sentido entendo que a NT 2016.002 é bem clara, veja a descrição do campo “pST”:
Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%.
Espero ter contribuído
Bom dia Rafael Gripp,
Neste sentido entendo que a NT 2016.002 é bem clara, veja a descrição do campo “pST”:
Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%.
Espero ter contribuído
Preciso de um help, alguém tem essa informação???
Preciso de um help, alguém tem essa informação???