Caros colegas, é obrigatório preencher na NF-e os campos com as informações do ICMS e FCP cobrados anteriormente (“Valor da BC do ICMS ST retido”, “Valor do ICMS ST retido”, “Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST”, “Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária” e “Valor do FCP retido por Substituição Tributária”)?