Boa tarde Pessoal, tudo bem?
Estamos com uma situação especial em uma das empresas do Grupo e estão surgindo algumas duvidas.
Faremos uma Cisão Parcial de 30% de uma das empresas voltando os investimentos para o investidora em 30/11. Pergunto:
1 – Como deveriamos entregar o ECD da empresa que esta sendo cindida parcialmente em 30/11?
a) Entregar o ECD com encerramento, já com os lançamentos de cisão parcial de 30%?
b) Entregar o ECD com encerramento, antes dos registros de Cisão de 30%?
2 – Outra duvida, iremos limpar o sistema ERP para venda desta empresa que ficou levando apenas os saldos depois da Cisão Parcial, ou seja, os 70%. Devemos ter a movimentação no balanço dos registros dos 30% neste novo ambiente?
3 – Na Cindenda que esta recebendo os 30% de volta, seguiremos com apenas com os registros contabeis e entregas das obrigação como normalmente, visto que esta já era detentora do investimento e segundo a regra de exceções de situações especiais a empresa Cindenda que já detenha o patrimonio da cindada no ano anterior fica isenta de entrega do ECD em situação especial de Incorporação, Cisão Total ou Parcial. Correto?
Desde já obrigado a todos pela ajuda.
Luis Araujo