No layout 1.2 do REINF, como será tratado o valor dos materiais aplicados numa prestação de serviços (M.O), uma vez que o mesmo é redutor da base de cálculo da contribuição previdenciária ?, A linha 32 trata o valor bruto da nota fiscal e a 36 o Vlr base da retenção. Não vejo onde apontar a redução.