Boa tarde,
Empresa lucro real contribuinte de São Paulo recebeu uma nota de devolução de um cliente de Minas Gerais com substituição tributária. No Sped Fiscal qual a forma correta de lançamento?
Boa tarde Denise!!
1- No caso você quer saber como deve ficar a EFD ICMS/IPI do contribuinte de SP, correto?
2- Se a empresa em questão recebeu nota de devolução de um cliente com ICMS ST destacado, significa que na nota fiscal de venda o ICMS ST também estava destacado, correto?
3- Se a empresa de SP destacou ICMS ST no documento fiscal, podemos deduzir que ela é um contribuinte Substituto do ICMS ST (Indústria ou equiparado), correto?
Resposta:
Se as 3 premissas acima forem verdadeiras, significa que a empresa de SP é contribuinte do ICMS ST e deverá escriturar o valor do ICMS próprio no Registro E110 e do ICMS ST no Registro E210.
Se não for este o caso, precisaremos de mais detalhes para que possamos responder corretamente.
Atenciosamente,
Boa tarde Israel,
Desde já agradeço pela sua ajuda, a situação é a seguinte:
1- Sim, quero saber o EFD ICMS/IPI de São Paulo,
2-Correto, a nota fiscal de venda estava destacado o ICMS ST e nós recolhemos por operação, pois não temos inscrição no estado de Minas Gerais;
3-Sim, somos indústria lucro real.
Na escrituração da nota fiscal no livro de entrada, fui orientada para que o valor do ICMS ST devolvido fosse escriturado nas observações, ou seja, sem direito ao crédito.
Porém no Sped Fiscal no Registro C190 está puxando a nota fiscal com base de ST e a ST. E no registro E210 que puxa por estado está puxando no campo valor total ICMS ST devol. mercadoria, ficando como se fosse um abatimento, porém ainda nem fizemos o pedido de ressarcimento.
Qual a forma correta que devo escriturar?