Bom dia a todos, estou com uma duvida. Tive que fazer um Cte substituto, meu cliente mandou a Nfe de anulação de valores. Como sou uma transportadora que recolhe os impostos federais pelo Lucro Presumido, como faço para recuperar os valores pagos, pois não aproveito o crédito nas entradas? Desde já agradeço.
Registre apenas um CT-e na apuração, afinal, deverá proceder da seguinte forma: após receber o documento referido o transportador deverá emitir um CT-e substituto, fazendo referência, no campo
“Informações Complementares”, ao CT-e emitido com erro, consignando a expressão “Este
documento substitui o CT-e nº………., de …../……/……. , em virtude de ………………. (especificar o motivo do erro)”.
Um substitui o outro, registre apenas o segundo CT-e que corrigiu o primeiro!
Muito obrigada pela resposta Jose Flávio
Boa tarde.
Estou com um problema parecido, so que a transportadora emitiu 2 vezes o mesmo CT-e e a empresa foi reclamar apos o tempo de poder cancelar. Tem como eu fazer a anulação de um desses CT-e?
Boa tarde.
Estou com um problema parecido, so que a transportadora emitiu 2 vezes o mesmo CT-e e a empresa foi reclamar apos o tempo de poder cancelar. Tem como eu fazer a anulação de um desses CT-e?
De fato, o correto seria o cancelamento, já que não ocorreu a segunda prestação de serviço de transporte. Como o transportador não cancelou, então, registre o evento da cláusula décima nona, III, do Ajuste Sinief 09/2007.