Gostaria de esclarecer se no caso de Contrato de Experiência teremos que informar conforme abaixo :
S-2200 campo “tpContr” = 2- Prazo determinado e vencimento nos primeiros 45 dias (dtTerm) e após no
S-2206 reenviar com a alteração para a data de termino nos 90 dias e ao final
enviar novamente o S-2206 alterando o contrato para 1 – Prazo indeterminado ?
No manual 2.4 consta a orientação abaixo mas não ficou muito claro:
37) No caso de empregado contratado por experiência, o campo data do termino {dtTerm} deve ser preenchido com a data decorrente do prazo inicialmente acertado e, se houver prorrogação, deve ser enviado o evento de S-2206 – Alteração contratual.