FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasS-2200 e S-2206 – Contrato de Experiência
perguntou há 7 anos

Gostaria de esclarecer se no caso de Contrato de Experiência teremos que informar conforme abaixo : 
 
S-2200 campo “tpContr” = 2- Prazo determinado  e  vencimento nos primeiros 45 dias (dtTerm) e após no 
S-2206 reenviar com a alteração para a data de termino nos 90 dias  e ao final 
enviar novamente o S-2206 alterando o contrato para 1 – Prazo indeterminado ? 
 
No manual 2.4 consta a orientação abaixo mas não ficou muito claro:
 
37) No caso de empregado contratado por experiência, o campo data do termino {dtTerm} deve ser preenchido com a data decorrente do prazo inicialmente acertado e, se houver prorrogação, deve ser enviado o evento de S-2206 – Alteração contratual.