Boa tarde Fladimir
Verificamos esta questão com a SEFAZ RS e eles nos responderam que, a SEFAZ já possui a informação pelo MDF-e, não fazendo-se necessário informar no DANFE também.
A validação ocorre apenas com notas emitidas com destino interestadual, podendo o estado de origem dispensar também a informação ou não.
Emitimos notas testes, aqui para dentro do estado de SC, com a informação de placa e a NF foi validade normalmente. Já aquelas emitidas para fora de SC, gerou a inconsistência devido essa informação.
Atenciosamente,
Luciana
Boa tarde!
Faz sentido, pois também tinha essa dúvida, uma vez que o caminhão pode ser parado em algum posto Rodoviário da Polícia Federal e não constar esses dados no XML da Nota. Mas tendo o MDF-e, lá, já indica a placa do veículo.
Obrigada pelo esclarecimento.