Boa tarde Pessoal,
Alguém sabe em quais situações será utilizado o novo código da situação do documento 09 (Documento Fiscal Substituído) válido a partir de 03.01.2018?
Na página do SPED, pacote Tabelas de Características dos Documentos, tabela 4.1.2 Tabela Situação do Documento.
Grata!
BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico;
Bom dia Sidney,
Não é referente ao modelo de documento.
Trata-se de uma nova situação de documento, conforme abaixo:
Código da Situação Descrição Data Início Data Fim
00 Documento regular 01012009
01 Documento regular extemporâneo 01012009
02 Documento cancelado 01012009
03 Documento cancelado extemporân 01012009
04 NFe ou CT-e denegada 01012009
05 NFe ou CT-e Numeração inutilizada 01012009
06 Documento Fiscal Complementar 01012009
07 Documento Complementar extemp 01012009
08 Documento emitido Regime Especial 01012009
09 Documento Fiscal Substiuído 01012018 02012018
09 Documento Fiscal Substituído 03012018
Bom dia Sidney,
Não é referente ao modelo de documento.
Trata-se de uma nova situação de documento, conforme abaixo:
Código da Situação Descrição Data Início Data Fim
00 Documento regular 01012009
01 Documento regular extemporâneo 01012009
02 Documento cancelado 01012009
03 Documento cancelado extemporân 01012009
04 NFe ou CT-e denegada 01012009
05 NFe ou CT-e Numeração inutilizada 01012009
06 Documento Fiscal Complementar 01012009
07 Documento Complementar extemp 01012009
08 Documento emitido Regime Especial 01012009
09 Documento Fiscal Substiuído 01012018 02012018
09 Documento Fiscal Substituído 03012018
Pesquisei e não encontrei nada mencionando o motivo de utilização dessa nova situação.
Alguém sabe ajudar?
Atte.
Priscila
Eu sei muito bem o que estou falando, porque não tenho nem 1 nem 2 anos de experiência eme escrituração fiscal eletrônica, são 20 anos, desde o início do SINTEGRA.
Manual SPED página 101
“Autorizado BP-e de Substituição” deverá ser escriturado com campo COD_SIT a ser criado – Documento Fiscal Substituído, utilizado somente no caso de BP-e. Posteriormente, o documento emitido em substituição deverá ser escriturado como “Regular” e referenciar o documento para o qual não ocorreu o fato gerador.
Caro Sidney,
Minha intenção não era ofendê-lo, até porque esse portal não é para isso, mas sua resposta não havia ficado clara.
Agora sim, talvez se tivesse detalhado na primeira resposta como fez agora (não que seja sua obrigação, claro!), não teria questionado novamente.
Muito obrigada e que tenha mais muitos anos de experiência na área!