FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasCódigo da Situação do Documento 09 – Documento Fiscal Substituído
Priscila Paim Cipriano perguntou há 8 anos

Boa tarde Pessoal,
 
Alguém sabe em quais situações será utilizado o novo código da situação do documento 09 (Documento Fiscal Substituído) válido a partir de 03.01.2018?
Na página do SPED, pacote Tabelas de Características dos Documentos, tabela 4.1.2 Tabela Situação do Documento.
 
Grata!

3 Respostas
Sidney Costa respondeu há 8 anos

BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico;

Priscila Paim Cipriano respondeu há 8 anos

Bom dia Sidney,

Não é referente ao modelo de documento.
Trata-se de uma nova situação de documento, conforme abaixo:

Código da Situação Descrição Data Início Data Fim
00 Documento regular 01012009
01 Documento regular extemporâneo 01012009
02 Documento cancelado 01012009
03 Documento cancelado extemporân 01012009
04 NFe ou CT-e denegada 01012009
05 NFe ou CT-e Numeração inutilizada 01012009
06 Documento Fiscal Complementar 01012009
07 Documento Complementar extemp 01012009
08 Documento emitido Regime Especial 01012009
09 Documento Fiscal Substiuído 01012018 02012018
09 Documento Fiscal Substituído 03012018

Priscila Paim Cipriano respondeu há 8 anos

Bom dia Sidney,
Não é referente ao modelo de documento.
Trata-se de uma nova situação de documento, conforme abaixo:
Código da Situação                     Descrição                                    Data Início           Data Fim
            00                        Documento regular                                  01012009
            01                        Documento regular extemporâneo          01012009
            02                        Documento cancelado                             01012009
            03                        Documento cancelado extemporân         01012009
            04                        NFe ou CT-e denegada                           01012009
            05                        NFe ou CT-e Numeração inutilizada       01012009
            06                        Documento Fiscal Complementar           01012009
            07                        Documento Complementar extemp         01012009
            08                        Documento emitido Regime Especial      01012009
            09                        Documento Fiscal Substiuído                  01012018            02012018
            09                        Documento Fiscal Substituído                 03012018
 
Pesquisei e não encontrei nada mencionando o motivo de utilização dessa nova situação.
Alguém sabe ajudar?
 
Atte.
Priscila

Sidney Costa respondeu há 8 anos

Eu sei muito bem o que estou falando, porque não tenho nem 1 nem 2 anos de experiência eme escrituração fiscal eletrônica, são 20 anos, desde o início do SINTEGRA.
 
Manual SPED página 101
“Autorizado BP-e de Substituição” deverá ser escriturado com campo COD_SIT a ser criado – Documento Fiscal Substituído, utilizado somente no caso de BP-e. Posteriormente, o documento emitido em substituição deverá ser escriturado como “Regular” e referenciar o documento para o qual não ocorreu o fato gerador.

Priscila Paim Cipriano respondeu há 8 anos

Caro Sidney,

Minha intenção não era ofendê-lo, até porque esse portal não é para isso, mas sua resposta não havia ficado clara.
Agora sim, talvez se tivesse detalhado na primeira resposta como fez agora (não que seja sua obrigação, claro!), não teria questionado novamente.

Muito obrigada e que tenha mais muitos anos de experiência na área!