Pessoal,
Hoje a RFB divulgou uma atualização das Perguntas Frequentes do Reinf. E uma pergunta em questão me deixou muito preocupada…Segue o trecho abaixo:
“4.2.9 – Na validação do registro R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados, o arquivo que enviamos tem o seguinte cálculo: Base de cálculo 6.580,90 x 11% = 723,899 onde arredondamos para 723,90, e retornou o Erro – MS1183 – O valor da retenção {vlrRetencao} informado não pode ser maior que 11% da Base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária {vlrBaseRet}. Qual seria o cálculo correto para a Reinf, pois na nota fiscal veio destacado o valor de 723,90.
Resposta RFB: Na EFD-REINF o método de arredondamento dever ser sempre truncar (cortar) na segunda casa decimal, independentemente dos valores das demais casas subsequentes. No caso em tela, o valor correto do campo de retenção será de R$723,89.”
Analisei a mesma situação aqui nos sistemas da minha empresa e nós também arredondamos.
O problema é que se acertamos no REINF, para truncarmos o valor porque o mesmo pede isso, o valor vai ficar diferente do que foi gerado no nosso Contas a Pagar por exemplo.
Como está isso no sistema de vocês ?
Essa situação vai dar dor de cabeça, com certeza.
Em nosso sistema, a configuração se é para arredondar ou truncar está no cadastro do imposto, então, a empresa tem essa possibilidade de calcular a retenção para truncar, conforme orientação da RFB, porém, o problema é quando vem já na NF do prestador essa informação, com boleto, etc. … vai calcular diferente do que está na NF?
Acho que deveria existir uma tolerância da RFB ao invés de barrar a transmissão do evento.
Oi Moisés,
Realmente se a RFB for barrar a transmissão como foi o exemplo acima, teremos muitos problemas.
Entendo também que eles não deveriam rejeitar em situação nenhuma.
Onde está na legislação do INSS que tem que truncar sempre, como eles afirmam?
– Não estou querendo discordar, mas só queria saber de onde eles tiraram esta regra.
Todo mundo agora vai ter que mudar a forma que calcula todas as retenções federais?
Saiu uma Norma? Vai sair?
–
Sempre utilizamos o arredondamento de contador, onde 50% dos valores vão para cima e 50% par baixo. Semelhante a norma ABNT NBR 5891:2014,
–
“Se o 5 for o último algarismo ou após o 5 só se seguirem zeros, o último algarismo a ser conservado só será aumentando de uma unidade se for ímpar.”
Oi Sidney,
Aqui seguimos a mesma regra que você mencionou acima.
Será que as empresas pilotos não pediram para revisarem essa validação?