Pessoal, estou com o entendimento referente as tags de vigência dos eventos e gostaria de saber se vocês tem o mesmo entendimento ou vêem algo diferente dos cenários abaixo:
XML Inclusão 1000 – Gratificação
INSS = Sim
IRRF = Sim
Inicio = 01/01/2017
Fim = 00/00/0000 (não é obrigatório na inclusão)
Depois, quando mudou a configuração no mês 11/2017, envio assim:
XML Alteração 1000 – Gratificação
Inicio = 01/01/2017
Fim = 31/10/2017
INSS = Não
IRRF = Sim
Nova Validade Início = 01/11/2017
Nova Validade Fim = 00/00/0000 (não é obrigatório na inclusão)
Se em fevereiro/2018 tiver que retificar com vigência a partir da competência 09/2017
XML Retificação 1000 – Gratificação
Inicio = 01/11/2017
Fim = 31/01/2018
INSS = Sim
IRRF = Não
Nova Validade Inicio = 01/09/2017
Nova Validade Fim = 00/00/0000 (não é obrigatório na inclusão)
Desde já agradeço.