Boa tarde!
Minha empresa precisa mudar o local da expedição devido a falta de espaço interno, pelo que pesquisamos até o momento vimos que um determinado armazém ficaria com os produtos e nós ficaríamos responsáveis pelo funcionários e pela entrega diretamente ao cliente através de uma nota que sairia com o CFOP 5.105/6.105. No entanto devido a inviabilidade dos processos não fechamos a operação e encontramos outro armazém que ficaria responsável por todos os processos logísticos e pela mão de obra.
Neste caso onde o próprio armazém sendo operador logístico fizer o transporte, como fica o tratamento fiscal (notas)? Sou obrigada a abrir uma filial no endereço do galpão?
Obrigada