Amigos, bom dia. Surgiu uma dúvida, espero que poçam me ajudar no discernimento. Posso me aproitar de crédito de PIS/COFINS no alguel de carros? No meu entender, sim. De acordo com a Lei 10.637 Art. 3 IV IV – aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10637.htm A empresa possui essas atividades: 56.20-1-01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas Atividades Econômicas Secundárias Código Descrição 46.39-7-02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 46.34-6-01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 46.91-5-00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 46.49-4-08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 46.86-9-02 Comércio atacadista de embalagens 52.50-8-01 Comissaria de despachos 49.30-2-02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional