FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasValidade dos Eventos de Tabela (R-1000 e R-1070)
LUCAS ROMBALDI perguntou há 7 anos

Bom dia pessoal,
 
Estou com dúvidas com relação à validade dos eventos de tabela, que seriam o R-1000 e R-1070.
Nestes eventos, eu posso informar apenas uma data inicial, ou seja, valerá a partir daquela data, sem data fim. Neste caso, se eu tiver alguma alteração no cadastro do contribuinte no mês seguinte, eu devo enviar novamente um XML de alteração da validade do XML já enviado e depois um segundo com as novas informações e validade inicial?
 
Obrigado

LUCAS ROMBALDI respondeu há 7 anos

Certo.
A única dúvida desta proposta é se o registro anterior continua válido com os dados anteriores, ou se este novo XML irá sobrepor as informações com a validade anterior.
Exemplo: Enviei um R-1000 em Janeiro/17 e enviei uma alteração (conforme sua proposta) com nova validade a partir de Fevereiro/17. Para a EFD-REINF de Janeiro/17, continuarão válidas as informações anteriores, ou o registro passa a existir somente a partir de Fevereiro/17?

Obrigado.

Guilherme de Oliveira Rodrigues respondeu há 7 anos

Não, deve enviar um xml com a tag de alteração, informando o período inicial que foi enviado no evento de inclusão, e na tag de nova validade você informa a data da vigência da valida das novas informações.