FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasFator R simples nacional 2018
perguntou há 7 anos

Olá,
 
tenho uma grande duvida vou explicar meu caso:

Tenho uma empresa REPRESENTAÇÃO COMERCIAL que está no lucro presumido, em 2017.

a partir de 2018 iremos optar pelo simples nacional, precisamente no ANEXO V

e os ultimos 12 meses da folha de pagamento excede os 28% do faror R por causa do INSS patronal temos epenas contribuintes sem funcionários
Retirando o INSS patronal fica em cerca de 24% TRIBUTANDO NO ANEXO V CASO EXCEDA OS 28% TRIBUTA NO III ATÉ AI TUDO BEM.

MINHA DUVIDA:

na apuração de janeiro que sera paga em fevereiro de 2018 devo incluir na B.C os 28% do patronal DE JANEIRO DE 2017 ATÉ ZEMBRO 2017, sendo eu já no simples? ou retiro o patronal? usando somente PRO-LABORE + 11%do INSS? ? ”PARA FINS DE CALCULO DO FATOR R”

sendo que a empresa já teve essas despesas nos meses anteriores ou seja, nos últimos 12 meses pois janeiro 2018 não tem incidência do PATRONAL sendo que a mesma é do simples. COMO CALCULAR O DAS?? INCEDO O PATRONAL COMO DESPESAS OU TENHO QUE TIRAR?

como proceder:?

Marilia Ligia Ferreira respondeu há 7 anos

Bom dia! Eu entendo que entra o valor total recolhido a título de INSS nos últimos 12 meses, inclusive o INSS patronal recolhido, o §1º do art.26 da Resolução CGSN 94/2011 informa “…acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social…”. Fui a uma palestra recentemente e o palestrante disse que no entendimento dele para o cálculo do fator “r” entra inclusive o valor do CPP pago no DAS do Simples Nacional.