Publicado em: 30/11/2017 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 16-73
Órgão: Ministério da Fazenda / Secretaria Executiva
RESOLUÇÃO N 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL
Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º…………………………………………………………………………….
I – em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
II – em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no inciso III; e
III – em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
§ 1º A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:
I – janeiro de 2019, pelos empregadores e contribuintes a que se referem os incisos I e II do caput (1º e 2º grupos); e
II – julho de 2019, pelos entes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo).
§ 2º O faturamento mencionado no inciso I do caput (1º grupo) compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.
§ 3º As entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, nos termos do § 2º, menor ou igual a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), e as entidades integrantes do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos” do referido anexo, podem optar pela utilização do eSocial na data estabelecida no inciso I do caput, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.
§ 4º Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial nos termos do inciso I do caput (1º grupo), as entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública“, no “Grupo 4 – Pessoas Físicas” e no “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
§ 5º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso I do caput (1º grupo) e da opção de que trata o § 3º dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
I – as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2018 e atualizadas desde então;
II – as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
III – as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
§ 6º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso II do caput (2º grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
I – as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 16 de julho de 2018 e atualizadas desde então;
II – as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de setembro de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
III – as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
§ 7º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso III do caput (3º grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
I – as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;
II – as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
III – as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
……………………………………………………………………………..”.(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Eduardo Refinetti Guardia
http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/2eV0Indlhjp7/content/id/577175
Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
Código | Natureza Jurídica | Representante da Entidade | Qualificação |
1. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA | |||
101-5 | Órgão Público do Poder Executivo Federal | Administrador | 05 |
102-3 | Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | 05 |
103-1 | Órgão Público do Poder Executivo Municipal | Administrador | 05 |
104-0 | Órgão Público do Poder Legislativo Federal | Administrador | 05 |
105-8 | Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | 05 |
106-6 | Órgão Público do Poder Legislativo Municipal | Administrador | 05 |
107-4 | Órgão Público do Poder Judiciário Federal | Administrador | 05 |
108-2 | Órgão Público do Poder Judiciário Estadual | Administrador | 05 |
110-4 | Autarquia Federal | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
111-2 | Autarquia Estadual ou do Distrito Federal | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
112-0 | Autarquia Municipal | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
113-9 | Fundação Pública de Direito Público Federal | Presidente | 16 |
114-7 | Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal | Presidente | 16 |
115-5 | Fundação Pública de Direito Público Municipal | Presidente | 16 |
116-3 | Órgão Público Autônomo Federal | Administrador | 05 |
117-1 | Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal | Administrador | 05 |
118-0 | Órgão Público Autônomo Municipal | Administrador | 05 |
119-8 | Comissão Polinacional | Administrador | 05 |
120-1 | Fundo Público | Administrador | 05 |
121-0 | Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) | Presidente | 16 |
122-8 | Consórcio Público de Direito Privado | Presidente | 16 |
123-6 | Estado ou Distrito Federal | Administrador | 05 |
124-4 | Município | Administrador | 05 |
125-2 | Fundação Pública de Direito Privado Federal | Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador | 05, 10, 16 ou 54 |
126-0 | Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal | Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador | 05, 10, 16 ou 54 |
127-9 | Fundação Pública de Direito Privado Municipal | Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador | 05, 10, 16 ou 54 |
2. ENTIDADES EMPRESARIAIS | |||
201-1 | Empresa Pública | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
203-8 | Sociedade de Economia Mista | Diretor ou Presidente | 10 ou 16 |
204-6 | Sociedade Anônima Aberta | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Administrador ou Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
207- 0 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo | Sócio-Administrador | 49 |
208-9 | Sociedade Empresária em Comandita Simples | Sócio Comanditado | 24 |
209-7 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações | Diretor ou Presidente | 10 ou 16 |
212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Administrador, Procurador, Sócio Ostensivo | 05, 17 ou 31 |
213-5 | Empresário Individual | Empresário | 50 |
214-3 | Cooperativa | Diretor ou Presidente | 10 ou 16 |
215-1 | Consórcio de Sociedades | Administrador | 05 |
216-0 | Grupo de Sociedades | Administrador | 05 |
217-8 | Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira | Procurador | 17 |
219-4 | Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira | Procurador | 17 |
221-6 | Empresa Domiciliada no Exterior | Administrador, Procurador, Sócio-Administrador, Fundador/Instituidor ou Beneficiário Final | 05, 17, 49, 54 ou 69 |
222-4 | Clube/Fundo de Investimento | Responsável | 43 |
223-2 | Sociedade Simples Pura | Administrador ou Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
224-0 | Sociedade Simples Limitada | Administrador ou Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
Código | Natureza Jurídica | Representante da Entidade | Qualificação |
225-9 | Sociedade Simples em Nome Coletivo | Sócio-Administrador | 49 |
226-7 | Sociedade Simples em Comandita Simples | Sócio Comanditado | 24 |
227-5 | Empresa Binacional | Diretor | 10 |
228-3 | Consórcio de Empregadores | Administrador | 05 |
229-1 | Consórcio Simples | Administrador | 05 |
230-5 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) | Administrador, Procurador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil. | 05, 17 ou 65 |
231-3 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) | Administrador, Procurador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil. | 05, 17 ou 65 |
232-1 | Sociedade Unipessoal de Advogados | Administrador, Procurador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil. | 05, 17 ou 65 |
233-0 | Cooperativas de Consumo | Diretor ou Presidente | 10 ou 16 |
3. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS | |||
303-4 | Serviço Notarial e Registral (Cartório) | Tabelião ou Oficial de Registro | 32 ou 42 |
306-9 | Fundação Privada | Administrador, Diretor, Presidente, Fundador, Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro | 05, 10, 16, 54, 77, 78 ou 79 |
307-7 | Serviço Social Autônomo | Administrador | 05 |
308-5 | Condomínio Edilício | Administrador ou Síndico (Condomínio) | 05 ou 19 |
310-7 | Comissão de Conciliação Prévia | Administrador | 05 |
311-5 | Entidade de Mediação e Arbitragem | Administrador | 05 |
313-1 | Entidade Sindical | Administrador, Diretor, Presidente, Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro | 05, 10, 16, 77, 78 e 79. |
320-4 | Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras | Procurador | 17 |
321-2 | Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior | Administrador, Procurador, Sócio-Administrador, Fundador/Instituidor ou Beneficiário Final. | 05, 17, 49, 54, ou 69 |
322-0 | Organização Religiosa | Administrador, Diretor, Presidente, VicePresidente, Secretário ou Tesoureiro | 05, 10, 16, 77, 78 ou 79 |
323-9 | Comunidade Indígena | Responsável Indígena | 61 |
324-7 | Fundo Privado | Administrador | 05 |
325-5 | Órgão de Direção Nacional de Partido Político | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
326-3 | Órgão de Direção Regional de Partido Político | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
327-1 | Órgão de Direção Local de Partido Político | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
328-0 | Comitê Financeiro de Partido Político | Presidente | 16 |
329-8 | Frente Plebiscitária ou Referendária | Presidente | 16 |
330-1 | Organização Social (OS) | Administrador, Diretor, Presidente, Fundador, Vice-Presidente, Secretário ou Tesoureiro | 05, 10, 16, 54, 77, 78 ou 79 |
399-9 | Associação Privada | Administrador, Diretor, Presidente, VicePresidente, Secretário, Tesoureiro | 05, 10, 16, 77, 78 ou79 |
4. PESSOAS FÍSICAS | |||
401-4 | Empresa Individual Imobiliária | Titular de Empresa Individual Imobiliária | 34 |
409-0 | Candidato a Cargo Político Eletivo | Candidato a Cargo Político Eletivo | 51 |
412-0 | Produtor Rural (Pessoa Física) | Produtor Rural | 59 |
5. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | |||
501-0 | Organização Internacional | Representante de Organização Internacional | 41 |
502-9 | Representação Diplomática Estrangeira | Diplomata, Cônsul, Ministro de Estado das Relações Exteriores ou Cônsul Honorário | 39, 40, 46 ou 60 |
503-7 | Outras Instituições Extraterritoriais | Representante da Instituição Extraterritorial | 62 |
ANEXO II
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA x QUALIFICAÇÕES DOS INTEGRANTES DO QSA
Código | Natureza Jurídica | Integrantes do Quadro de Sócios e Administradores | Qualificação |
201-1 | Empresa Pública | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
203-8 | Sociedade de Economia Mista | Conselheiro de Administração, Diretor ou Presidente | 08, 10 ou 16 |
204-6 | Sociedade Anônima Aberta | Administrador, Conselheiro de Administração, Diretor ou Presidente | 05, 08, 10 ou 16 |
205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Administrador, Conselheiro de Administração, Diretor ou Presidente | 05, 08, 10 ou 16 |
206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Administrador, Sócio, Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador ou Cotas em Tesouraria | 05, 22, 29, 30, 37, 38, 49 ou 63 |
207- 0 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo | Sócio, Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador ou Cotas em Tesouraria | 22, 29, 30, 38, 49 ou 63 |
208-9 | Sociedade Empresária em Comandita Simples | Sócio Comanditado, Sócio Comanditário, Sócio Comanditado Residente no Exterior, Sócio Comanditário Pessoa Física Residente no Exterior, Sócio Comanditário Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Comanditário Incapaz ou Cotas em Tesouraria | 24, 25, 55, 56, 57, 58 ou 63 |
209-7 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Administrador, Sócio Ostensivo | 05, 31 |
214-3 | Cooperativa | Diretor ou Presidente | 10 ou 16 |
215-1 | Consórcio de Sociedades | Administrador, Sociedade Consorciada ou Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | 05, 20 ou 37 |
216-0 | Grupo de Sociedades | Administrador, Sociedade Filiada ou Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | 05, 21 ou 37 |
221-6 | Empresa Domiciliada no Exterior | Administrador, Conselheiro de Administração, Diretor, Presidente, Sócio, Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Pessoa Física Residente no Exterior, Sócio-Administrador, Fundador/Instituidor, Beneficiário Final, Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior/Trustee, Conselheiro de Administração Residente ou Domiciliado no Exterior, Diretor Residente ou Domiciliado no Exterior, Presidente Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior, Fundador/Instituidor Residente ou Domiciliado no Exterior, Protetor. | 05, 08, 10, 16, 22, 37, 38, 49, 54, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 ou 76 |
223-2 | Sociedade Simples Pura | Administrador, Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador, Sócio com Capital, Sócio sem Capital ou Cotas em Tesouraria | 05, 29, 30, 37, 38, 49, 52, 53 ou 63 |
224-0 | Sociedade Simples Limitada | Administrador, Sócio, Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador ou Cotas em Tesouraria | 05, 22, 29, 30, 37, 38, 49 ou 63 |
225-9 | Sociedade Simples em Nome Coletivo | Sócio, Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador ou Cotas em Tesouraria | 22, 29, 30, 38, 49 ou 63 |
226-7 | Sociedade Simples em Comandita Simples | Sócio Comanditado, Sócio Comanditário, Sócio Comanditado Residente no Exterior, Sócio Comanditário Pessoa Física Residente no Exterior, Sócio Comanditário Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Comanditário Incapaz ou Cotas em Tesouraria | 24, 25, 55, 56, 57, 58 ou 63 |
229-1 | Consórcio Simples | Administrador, Sociedade Consorciada ou Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | 05, 20 ou 37 |
230-5 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) | Administrador, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Titular Pessoa Física Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) ou Titular Pessoa Física Menor (assistido/representado) | 05, 65, 66, 67 ou 68 |
231-3 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) |
Administrador, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Titular Pessoa Física Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) ou Titular Pessoa Física Menor (assistido/representado) |
05, 65, 66, 67 ou 68 |
232-1 | Sociedade Unipessoal de Advogados | Administrador, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior | 05, 65 ou 66 |
233-0 | Cooperativa de Consumo | Diretor ou Presidente | 10 ou 16 |
306-9 | Fundação Privada | Administrador, Diretor, Presidente, Fundador, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro | 05, 10, 16, 54, 77, 78 ou 79 |
313-1 | Entidade Sindical | Administrador, Diretor, Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro | 05, 10, 16, 77, 78 ou 79 |
321-2 | Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior | Administrador, Conselheiro de Administração, Diretor, Presidente, Sócio, Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Pessoa Física Residente no Exterior, Sócio-Administrador, Fundador/Instituidor, Beneficiário Final, Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior/Trustee, Conselheiro de Administração Residente ou Domiciliado no Exterior, Diretor Residente ou Domiciliado no Exterior, Presidente Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior, Fundador/Instituidor Residente ou Domiciliado no Exterior, Protetor | 05, 08, 10, 16, 22, 37, 38, 49, 54, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 ou 76 |
322-0 | Organização Religiosa | Administrador, Diretor, Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro | 05, 10, 16, 77, 78 ou 79 |
330-1 | Organização Social (OS) | Administrador, Diretor, Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Fundador | 05, 10, 16, 77, 78, 79 ou 54 |
399-9 | Associação Privada | Administrador, Diretor, Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro | 05, 10, 16, 77, 78 ou 79 |
412-0 | Produtor Rural (Pessoa Física) | Produtor Rural | 59 |
5. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | |||
501-0 | Organização Internacional | Representante de Organização Internacional | 41 |
502-9 | Representação Diplomática Estrangeira | Diplomata, Cônsul, Ministro de Estado das Relações Exteriores ou Cônsul Honorário | 39, 40, 46 ou 60 |
503-7 | Outras Instituições Extraterritoriais | Representante da Instituição Extraterritorial | 62 |
bom dia
E quanto ao evento S-1060 , que é um evento que faz parte do SST , e esta incluso pelo que da pra entender junto com o envio em janeiro 2018 , pois na instrução fala ” I – as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2018 e atualizadas desde então;… ”
ou fica junto conforme esta descrito :
” § 1º A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:
I – janeiro de 2019, pelos empregadores e contribuintes a que se referem os incisos I e II do caput (1º e 2º grupos); e … ” ,
Pessoal!
Em tempo, uma correção publicada no Diário Oficial do dia 1º/12:
COMITÊ DIRETIVO DO E-SOCIAL
RETIFICAÇÃO
Na Resolução do Comitê Diretivo do E-Social nº 1, de 29 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2017, Seção 1, página 72, que trata da alteração da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, onde se lê: Resolução nº 1, de 29 de novembro de 2017, leia-se: Resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017.
abs
O que quer dizer “a partir de 8 janeiro”? Se eu enviar as informações do esocial no dia 31 de janeiro estarei no prazo?
Jorge, obrigada pela noticia.
Agora, quanto a EFD-REINF?
Será publicado algo nos próximos dias?