Boa tarde!
Em 01.01.2017 incorporamos uma empresa do grupo com data base 31.12.2016.
Entregamos todas as obrigações acessórias, inclusive as de “Situações Especiais (ECD e ECF)”.
Porém, agora em 2017 movimentando a parte B da empresa Incorporadora, me deparei que o meu saldo inicial de 2017 não bate com meu final de 2016, justamente por ter carregado o saldo da parte B da incorporada.
Diante dessa situação, minha dúvida é saber se devo retificar o meu ECF – Situação Especial e incluir como uma adição os valores da Parte B da Incorporada e atualizar o meu saldo final ou posso ajustar esse saldo na minha ECF que será entregue em 2018?
Alguém saberia informar como proceder?
Desde já agradeço a ajuda.
Flávio