Carlos da Silva perguntou há 7 anos

Prezados,
Solicito ajuda dos colegas, pois quando ouço falar de faseamento do EFD-REINF para mai/18 e jan/19, me pergunto:
A RFB divulgou oficialmente o faseamento para o EFD-REINF?
Se ela não divulgou, que dizer que fica vigente o prazo da IN RFB Nº 1701. Correto?

Daiana Valgas respondeu há 7 anos

Carlos boa tarde,

Há possibilidade de me enviar essa consulta realizada na RFB? Tentei a consulta com eles mas não consegui.

[email protected]

Obrigada!

Carlos da Silva respondeu há 7 anos

Grato.

carlos alberto Pompeo respondeu há 7 anos

Boa Tarde!!!
Esse é o questionamento de muitos, mas pelo que foi consultado perante a RFB, a entrega será até 15 de Junho de 2018, referente a Competência de Maio/2018.

Moisés Azevedo respondeu há 7 anos

Teoricamente em junho deverá ser entregue “apenas” das informações da competência 05/2018. Não foi citado nada, pelo menos das leituras que fiz, sobre a necessidade de entregar das competências anteriores.

JOSÉ KUSMINSKI JUNIOR respondeu há 7 anos

Carlos, bom dia!
A previsão para oficialização na RFB era para ontem. Porém nada saiu ainda…
Para conhecimento, no portal do esocial, já foi divulgado o faseamento e a forma de entrega também pelas empresas. Acredito que até a próxima semana saia algo!
Quando sair de fato, tenho uma duvida e por exemplo:

As empresas que seriam obrigadas em Janeiro de 2018 e passarão a ser em Maio/2018, entregarão até 15 de Junho de 2018, a competencia de Maio/2018 ou as competencias de Janeiro à Maio/2018??

Tenho duvida nessa parte apenas.

COLEGAS APROVEITANDO, PODERIAM DAR SEUS COMENTÁRTIOS TAMBÉM??

OBRIGADO.

2 Respostas
Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Caro Carlos,
 
Na reunião do dia 30/10, em Brasília, a RFB apresentou os detalhes do Faseamento do eSocial, e as empresas piloto questionaram sobre a REINF, porque, esta não era foco da reunião. A resposta foi que a REINF seria em maio/18 para o primeiro grupo e setembro para o segundo grupo. 
Sobre o período de jan/18 a abril/18 no primeiro grupo, e de jan/18 a ago/18 para o segundo, NÃO HAVERÁ A NECESSIDADE de se apresentar estes períodos pretéritos.
A IN alterando esta data não saiu, porque, a RFB entrou em  greve.
 
 
 
abs

Carlos da Silva respondeu há 7 anos

Entendi, porem como não saiu a IN alterando estas informações, o prazo atual continua vigente correto?

Gilmar Santos Silva respondeu há 7 anos

Caros colegas, alguma informação oficial referente ao faseamento da EFD-REINF ?