Bom tarde a todos
Como sou novo na área, estou com dúvidas sobre o cálculo do IRPJ e a CSLL para empresas varejistas de comércio de mercadorias do lucro presumido.
Neste caso, meu cliente é um supermercado, e seu CNAE principal é o 47.11-3-02- Comércio varejista de mercadorias em geral.
Fiz os cálculos aqui, mas porém, não sei se estão corretos, gostaria que alguém pudesse analisar e me dizer se esta correto.
Também gostaria de saber se aquela regra do lucro real, em que podemos aproveitar como compensação os 30% do prejuízo do execício passado, também pode ser utilizada por empresas do Lucro Presumido.
Cálculo:
IRPJ:
Receita bruta do trimestre = $ 2.736.725,23
Alíquota básica = 15%
Alíquota de presunção = 8%
Adicional = 10%
1°) 15% X 8 = 1,2%
2°) R$ 60.000,00 X 1,2% = R$ 720,00
3°) R$ 2.736.725,23 – R$ 60.000,00 = R$ 2.676.725,23
4°) R$ 2.676.725,23 . 10% = R$ 267.672,52
5°) R$ 720,00 + R$ 267.672,52 = 268.392,52
Valor do IRPJ a recolher = R$ 268.392,52
CSLL:
Receita bruta do trimestre = $ 2.736.725,23
Alíquota = 9%
Base de cálculo = 12% da receita bruta
1°) 9% x 12 = 1,08%
2°) R$ 2.736.725,23 X 1,08% = R$ 29.556,63
Valor da CSLL a recolher: R$ 29.556,63
Meu cálculo é esse, gostaria da avaliação de vocês.
Desde já agradeço.
O cálculo tem que feito da seguinte forma:
IRPJ:
Receita Bruta no Trimestre: R$ 2.736,725,23 X 1,20% = R$ 32.840,70
ADICIONAL:
r$ 2.736.725,23 – 60.000,00 = 2.676.725,23 x 10% = 267.672.,50
TOTAL DO IRPJ= 32.840,70 + 267.672,50 = 300.513,20
CSLL:
Receita Bruta Trimestre: 2.736.725,23 X 1,08% = 29.556,60
No lucro presumido o cálculo é sobre a Receita Bruta do Trimestre, não há aproveitamento de crédito.
Espero ter ajudado!
Obrigado Iran, eu esta em duvida sobre o cálculo do adicional, eu já estava imaginando que a minha formula estava incorreta.
Valeu mesmo, obrigado!
Desculpa aí Vilson pela minha falha ao calcular o ADICIONAL DO IRPJ que está muito bem demonstrado acima por SANDRA BORGES/HENNEDY MIRANDA! Iran
Desculpa aí Vilson pela minha falha ao calcular o ADICIONAL DO IRPJ que está muito bem demonstrado acima por SANDRA BORGES/HENNEDY MIRANDA!
IRPJ:
Receita bruta do trimestre = $ 2.736.725,23
Alíquota básica = 15%
Alíquota de presunção = 8%
Adicional = 10%
CALCULO IRPJ
1°) R$ 2.736.725,23 X 8% = R$ 218.938,02
2°) R$ 218.938,02 X 15% = R$ 32.840,703
CALCULO ADICIONAL IRPJ
3°) R$ 218.938,02 – R$ 60.000,00 = R$ 158.938,02
4°) R$ 158.938,02 X X 10% = R$ 15.893,802
Valor do IRPJ a recolher = R$ 48.734,505
CSLL:
Receita bruta do trimestre = $ 2.736.725,23
Alíquota = 9%
Base de cálculo = 12% da receita bruta
1°) 9% x 12 = 1,08%
2°) R$ 2.736.725,23 X 1,08% = R$ 29.556,63
Valor da CSLL a recolher: R$ 29.556,63
OBS.: O ADICIONAL É CALCULADO EM CIMA DO LUCRO PRESUMIDO QUE EXCEDER 60.000 NO TRIMESTRE(20K) MENSAL E NÃO NO SOBRE A RECEITA BRUTA.
Art. 542. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de dez por cento (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 4º).
IRPJ:
2.736,725,23 * 8% = 218.938,02
218.938,02 * 15% = 32.840,70
(é o mesmo que 2.736.725,23 * 1,2% = 32.840,70)
IR a pagar : 32.840,70 + 15.893,80 = 48.734,50
CSLL:
2.736,725,23 * 12% = 328.407,03
328.407,03 * 9% = 29.556,63
(é o mesmo que 2.736.725,23 * 1,08% = 29.556,63
CSLL a pagar: 29.556,63
O Adicional é 10% da base de calculo do LP
2.736,725,23 * 8% = 218.938,02
218.938,02 – 60.000,00 = 158.938,02
158.938,02 * 10% = 15.893,80
Adicional IR : 15.893,80
– Sobre o Lucro Real, é 30% do Lucro e não do Prejuízo.
– Não pode utilizar no Lucro Presumido
O cálculo da Sandra que está correto.
Lembrando que o prejuízo fiscal não poderá ser aproveitado no lucro presumido, porém se no futuro voltar a tributar pelo lucro real, você poderá compensar esse prejuízo fiscal adquirido anterior ao período tributado pelo lucro presumido.